TRT1 - 0101376-38.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 09:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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02/04/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARINA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025
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27/03/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ec221 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 9a36d6e.
Depósito recursal e custas em #id. 6b9c65f e #id. 09d5844, corretamente recolhidas pela Ré.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FERREIRA DA SILVA -
17/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FERREIRA DA SILVA
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17/03/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARINA FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025
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11/03/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ef995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0101376-38.2023.5.01.0206 Relatório CARINA FERREIRA DA SILVA opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 30fb8ba.
BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 0293bc9.
Resposta do primeiro réu (BRINK’S) aos embargos de declaração da parte autora conforme razões de ID. 323113a.
Resposta do segundo réu (Bradesco) aos embargos de declaração da parte autora conforme razões de ID. 9be0883.
Resposta da parte autora aos embargos de declaração do primeiro réu conforme razões de ID. 12b6f79.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação Das razões dos embargos de declaração opostos por CARINA FERREIRA DA SILVA.
A parte autora, CARINA FERREIRA DA SILVA, embargante, alega omissão na sentença quanto à análise dos cartões de ponto apócrifos, aduzindo que o Juízo não observou que todos os cartões apresentados estariam sem assinatura e requer a aplicação da Súmula 338 do TST.
Os réus postulam pelo não provimento.
Analiso.
Não assiste razão à embargante.
A sentença (ID. 0dc2756) abordou a questão da jornada de trabalho e dos controles de ponto, explicitando os motivos pelos quais considerou os controles de jornada válidos e porque não acolheu a jornada declinada na inicial.
A fundamentação da sentença demonstra que a questão dos controles de ponto foi devidamente analisada, ainda que a conclusão tenha sido desfavorável à pretensão da embargante.
A irresignação da embargante revela, em verdade, o intuito de rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite em sede de embargos de declaração, cujo objetivo é sanar vícios intrínsecos ao julgado, e não promover a sua reforma por inconformismo com a solução dada à lide.
As razões dos embargos esposadas se revestem de caráter infringente, porquanto questionam a correção e perseguem a alteração da decisão, por meio de reapreciação dos fundamentos decisórios, o que não se admite, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Nesse contexto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Das razões dos embargos de declaração opostos por BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
A empresa ré, BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA., embargante, alega erro material na sentença, sustentando que a condenação em obrigação de fazer para retificação da CTPS da autora seria extra petita, pois não haveria pedido nesse sentido na petição inicial.
A parte autora, embargada, em contrarrazões, pugna pelo não provimento dos embargos da ré, sob o argumento de que não há erro material e a sentença está correta.
Analiso.
Não há vício a determinação para o cumprimento da obrigação de fazer não se constitui em erro material.
A parte autora ao pretender o reconhecimento da condição de financiário, enseja, considerado o provimento declaratório, o corolário lógico que é o registro na CTPS da nova condição do empregado, que não se confunde com eventuais obrigações de pagar, essas devem ser expressamente pleiteadas.
Friso, por oportuno, que o inadimplemento pelo réu do cumprimento da obrigação de fazer para registro na CTPS pode ser suprido pela Secretaria da Vara do Trabalho, Art. 39, 1º, da CLT.
Ressalto ainda que a ausência de registro na CTPS pode impedir à parte autora o pleno exercício de direitos, como por exemplo, acesso a futuro benefício previdenciário.
A sentença não excedeu os limites do pedido, ao contrário, aperfeiçoou o provimento jurisdicional.
Nego provimento.
Dispositivo Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte autora e pelo primeiro réu, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA FERREIRA DA SILVA -
21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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21/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FERREIRA DA SILVA
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21/02/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARINA FERREIRA DA SILVA
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21/02/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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11/02/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025
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14/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FERREIRA DA SILVA
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14/12/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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13/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
06/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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06/12/2024 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
-
29/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FERREIRA DA SILVA
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29/11/2024 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.175,14
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29/11/2024 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA FERREIRA DA SILVA
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04/10/2024 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/09/2024 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2024 19:33
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2024 12:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2024 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 15:44
Juntada a petição de Réplica
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15/03/2024 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2024 12:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2024 20:02
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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05/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CARINA FERREIRA DA SILVA
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25/01/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2024 12:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/03/2024 12:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 09:25
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 12:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2023 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/11/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/11/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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