TRT1 - 0100221-94.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/09/2025 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/05/2025
-
15/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:42
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/04/2025
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
26/03/2025 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4b737 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DE OLIVEIRA PLESSIM -
21/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE OLIVEIRA PLESSIM
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 10:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18466a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. ERIKA DE OLIVEIRA PLESSIM 3. INSTITUTO BRASIL SAUDE Prejudicada a análise do Recurso de Revista de Id.0b9f3bf , em razão da desistência do Estado do Rio de Janeiro (Id. 0cdcf3b ).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/07/2024 - Id. 0bf55b3 ; recurso interposto em 22/07/2024 - Id. ea12991 ).
Regular a representação processual (Id. 200fc9c ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 269, II, da SBDI-I e na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos invocados.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
12/02/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 22:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/10/2024 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/10/2024 16:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/10/2024 09:45 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE OLIVEIRA PLESSIM
-
16/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
15/10/2024 17:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/10/2024 09:45 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/08/2024 10:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/07/2024
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERIKA DE OLIVEIRA PLESSIM em 23/07/2024
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22/07/2024 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Estado)
-
22/07/2024 09:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
10/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE OLIVEIRA PLESSIM
-
10/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/05/2024 12:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
28/05/2024 12:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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01/04/2024 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 08/03/2024
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01/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/02/2024 14:59
Convertido o julgamento em diligência
-
29/02/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
29/02/2024 14:24
Convertido o julgamento em diligência
-
29/02/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
14/11/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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