TRT1 - 0100261-15.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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07/07/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/06/2025 19:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:40 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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30/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA
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30/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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15/05/2025 10:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/06/2025 09:40 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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24/04/2025 15:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/04/2025 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2026 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CALDAS ADMINISTRACAO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA
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27/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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27/03/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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21/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c600583 proferida nos autos.
Os documentos constantes no autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida, não havendo sequer menção de atitudes pretéritas do réu, na peça inicial apresentada, que presumissem eventuais perseguições ou assédio moral à autora, que corroborassem a necessidade de tal medida em sede de cognição sumária.
E mais, o que pretende o autor é ver reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme expresso em sua exordial, logo, a tutela requerida confunde-se com o próprio mérito da ação, sendo imprescindível o contraditório.
Indefiro por ora, nada obstante possa ser reapreciado em caso de apresentação provas robustas do alegado.
Inclua-se o feito em pauta notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS -
12/03/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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12/03/2025 11:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAUA GRADICE BELO ALMEIDA DE FREITAS
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12/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/03/2025 11:52
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100261-15.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 20:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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