TRT1 - 0100125-56.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ef9ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução das devedoras e julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Custas de R$44,26 e R$55,35, nos termos do artigo 789-A, inciso V e VII, da CLT, pela Executada.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se alvará para transferência do crédito líquido da parte autora e dos honorários sucumbenciais para a conta bancária indicada no Id. edbb602; recolhendo-se ainda as custas À Fazenda Nacional, conforme sentença de Id. 0dc40a6.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e apuração da multa.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINETE BENEDITO COSTA LEAL -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4231a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada CRN SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-47; C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME, CNPJ: 20.***.***/0001-82, determinando a inclusão dos sócios, ora suscitados, CRISTIANE NUNES MOREIRA e RENATO BATISTA MOREIRA, prosseguindo-se a execução em face deles.Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via DJe.Com o trânsito em julgado, proceda-se à execução em face dos suscitados.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/02/2024 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME em 09/02/2024
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10/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRN SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUZINETE BENEDITO COSTA LEAL em 09/02/2024
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02/02/2024 11:26
Conhecido o recurso de LUZINETE BENEDITO COSTA LEAL - CPF: *70.***.*20-48 e não provido
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30/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) C N MOREIRA SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS - ME
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29/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CRN SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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29/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE BENEDITO COSTA LEAL
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01/12/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/11/2023 08:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2023
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12/10/2023 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 13:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 VIRTUAL ()
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24/09/2023 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/08/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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