TRT1 - 0100817-61.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
-
25/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
06/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
-
01/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/08/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/06/2025 10:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/06/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA em 16/06/2025
-
11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
-
10/06/2025 14:31
Expedido(a) ofício a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
-
03/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/05/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
-
22/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA em 28/04/2025
-
15/04/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 10:14
Expedido(a) mandado a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
-
31/03/2025 07:39
Iniciada a execução
-
31/03/2025 07:39
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
29/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA em 27/03/2025
-
19/03/2025 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO em 11/03/2025
-
20/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 14:06
Expedido(a) mandado a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
-
20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68f0ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão declinada no item 4 do rol de pedidos, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA para, reconhecida a existência de vínculo anterior ao formalmente anotado na CTPS, condená-lo ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar à autora MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: retificação da CTPS para constar admissão em 05.10.2023 e saída em 25.10.2024; regularização dos depósitos do FGTS; diferença salarial; horas extraordinárias a 50% e reflexos; aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais de 12/12 (considerada a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; 13o salário proporcional de 10/12 (considerada a projeção do aviso prévio); indenização compensatória de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS; entrega/recebimento das guias necessárias ao levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada, bem como para habilitação no Seguro-Desemprego.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
Deverá ser observado, para abatimento do quantum debeatur, o valor depositado em juízo e levantado pela autora/consignatária, nos autos da ConPag nº 0100777-79.2024.5.01.0266.
As diferenças salarias, o 13o salário proporcional e as horas extraordinárias possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
As verbas deferidas encontram-se liquidadas, conforme planilha de cálculos nº 648926, que integra o presente julgado para todos os efeitos legais, e estão corrigidas com o IPCA-E e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD) na fase pré-judicial, e na fase judicial com a taxa SELIC até 29.08.2024 e a partir de 30.08.2024 o IPCA juntamente com a taxa legal.
Contribuições previdenciárias e o imposto de renda devidamente calculados, conforme planilha.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 499,30, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 24.964,87, nos termos do art. 789, I, CLT.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO -
19/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
-
19/02/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,30
-
19/02/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
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19/02/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/02/2025 10:27
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA em 03/02/2025
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15/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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14/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 11:07
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/11/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 08:48 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2024 22:37
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
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18/10/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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18/10/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) MAYRA RAYSSA DE ANDRADE RABELO
-
18/10/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 08:48 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/10/2024 22:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/10/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/10/2024 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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