TRT1 - 0100243-77.2018.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/07/2025
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 02/07/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 18/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 17/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 10/06/2025
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09/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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06/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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06/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/06/2025 07:30
Juntada a petição de Manifestação (RDCC)
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02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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30/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 22/05/2025
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 15/05/2025
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 09/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/05/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 30/04/2025
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28/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100243-77.2018.5.01.0030 : UNIÃO FEDERAL (PGFN) : ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM, para tomar ciência acerca do Leilão designado nos autos do processo nº0100244-31.2023.5.01.0016: JUIZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por MARIA DO CARMO MACHADO em face da ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM.
Processo nº0100244-31.2023.5.01.0016, na forma a seguir: A DOUTORA JULIANA MATTOSO, JUÍZA TITULAR DO TRABALHO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o Executado, de que no dia 29/04/2025 às 11:50 horas,através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id.3c50d79,será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/04/2025 às 11:50horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 011d5d5, tendo o devedor tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (ID 011d5d5)e pelo advogado constituído.
O Valor da execução é de R$72.981,06, podendo ser atualizado. “MATRÍCULA 1826: Prédio de 2 pavimentos, à Rua Campinas 45. distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 10,00m de frente e fundos por 45,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio 47; do outro com o de n° 41, e, nos fundos com o terreno de José Pereira Martins ou sucessores, que faz frente para a Rua Caçapava.AV-2-REMEMBRAMENTO COM O LOTE 1 DA MATRÍCULA 1924:Lote de terreno à rua Campinas, designado por lote 1 de primeira categoria, do PA 33063, de 20.11.75, resultante do remembramento dos terrenos dos prédios à rua Campinas n°s 45 e 47, nele existentes, medindo 18,00m de frente pela Rua Campinas, nos fundos 8,00m + 5,00m aprofundando o terreno + 10,00m; 45,00m à direita e 40,00m à esquerda; confrontando de um lado com o Prédio 49 de Jacinto Lopes Quintas, do outro com o de n° 41, de Joao Dias Marques, e, nos fundos com terreno de Jose Pereira Martins, e com terreno de Fernando Barbedo Possolo, quem faz, frente para a Rua a Caçapava, não figurando no PAL, área de recuo ou investidura. (C.L. 1571-9 -Inscr. 811410-0-MP).Inscrição Municipal n° 8114100.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Prédio de 2 pavimentos, à Rua Campinas 45, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 10,00m de frente e fundos por 45,00m de extensão de ambos os lados: confrontando de um lado com o prédio 47; do outro com o de sucessores, que faz frente para a Rua Caçapava.
A construção do imóvel compreende 2 andares construídos mais 1 andar de terraço, nos dois andares construídos encontram-se: 4 banheiros, 1 elevador, 1 sala pré consulta, 1 sala recepção, 1 sala de enfermagem, 1 refeitório, 1 sala para laboratório, 1 sala de raio-X, 1 sala lateral ao raio-X, 2 consultórios, 1 sala de revelação de raio-X, 1 secretaria, 1 sala do Presidente, 1 berçário, 3 cômodos vazios, 2 salas de enfermaria, 1 recepção de enfermagem, 7 quartos, 1 centro cirúrgico e 1 RPA.
Matrícula 1826 do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Avaliação: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário: VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.750.000,00(um milhão e setecentos e cinquenta mil reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 1826) do 10º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV-2.
REMEMBRAMENTO: O terreno desta matrícula foi remembrado ao terreno objeto do registro 40434 fls. 207 do L° 3-AR, de acordo com P.A. 33.063 de 20/11/1975, passando a constituir único lote de primeira categoria designado por lote 1, cujo à matrícula aberta nesta data sob o n° 1924.
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 1924) do 10º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.1-TRANSFORMAÇÃO DE USO DO PRÉDIO: Em virtude de transformação do uso do prédio existente com 2 pavimentos, o mesmo com ramo de Clínica Médica Cirurgiães passou à ser Associação dos Suboficiais e Sargento da Marinha a aceitação foi concedida por despacho em 22.06.76.
R.2-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública; R.3-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 2007.001.132767-7; R.4-ARROLAMENTO: Delegacia da Receita Federal –Ministério da Fazenda; R.5-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 8ª Vara Federal de Execução, Processo nº 0137435-22.2015.4.02.5101; AV.6-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100950-46.2021.5.01.0021; AV.7-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100000-47.2023.5.01.0002; AV.8-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100243-77.2018.5.01.0030; R.9-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100297-20.2022.5.01.0057;AV.10-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100408-13.2022.5.01.0054; R.11-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº0100881-87.2022.5.01.0057; R.12-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº0100984-21.2022.5.01.0049; R.13-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº0101084-13.2022.5.01.0069.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 4.647,68, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 13.093,87, mais acréscimos legais.
De acordo com o art. 122 da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem a isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa e, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances(avista e parcelado)deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7ºdo artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados,bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Ivan Salvador de Oliveira, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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14/04/2025 11:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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14/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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14/04/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 03/04/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/03/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 28/03/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 28/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 19/03/2025
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11/03/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação (ciente)
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100243-77.2018.5.01.0030 : UNIÃO FEDERAL (PGFN) : ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM, para tomar ciência acerca do leilão designado: 030/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) move a EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM (ADVOGADO: PAULO MARCIO AMARAL; ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES BOSCO); TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; TERCEIRA INTERESSADA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO DO AV-2 DA MATRÍCULA 86.625), Proc.
ExFis 0100243-77.2018.5.01.0030, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, MM.
Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Barão do Bom Retiro nº 876, Apto. 204, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula nº 86.625 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Apto. 204 do prédio situado na Rua Barão do Bom Retiro nº 876, na freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 75/1000 do terreno (com área de 825m²) que mede 23,00m de testada pela Rua Barão do Bom Retiro em linha sustada; 21,80m pelo lado oposto, confrontando com terreno designado por lote B da Rua Dona Romana; 30,00m de testada para a Rua Dona Romana e 41,95m pelo lado oposto, confrontando com propriedade de Torquato Charmy.
Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 7ce1ef8.
Cientes das informações da Oficial de Justiça no Id 7ce1ef8, que compareceu ao imóvel por 3 vezes e não encontrou qualquer pessoa, e que a penhora foi feita por estimativa de valor do m² da região.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI MM.
Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM -
10/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
10/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
10/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
10/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
10/03/2025 14:46
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
10/03/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 07/03/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 24/02/2025
-
24/02/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7500682 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Julgo válida a penhora realizada id 7ce1ef8.
Diante disso, determino: 1 – Dê-se ciência acerca da penhora nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Registre-se a penhora no Cartório competente. 3 - Decorrido prazo supra “in albis”, designe-se para a realização dos trabalhos o leiloeiro Srº PAULO AUGUSTO BOTELHO, INCLUSIVE COMO FIEL DEPOSITÁRIO, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, por meio do e-mail [email protected]; 4 - Fica, desde já, autorizado, ao Sr.Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso; 5 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução; 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, efetuar acordos na execução ou exercer o direito de remição, é assegurado ao leiloeiro a importância de 2% do valor pago ou acordado, bem como o ressarcimento das suas despesas, desde que devidamente comprovadas nos autos.
Cumpra-se conforme determinado, dando-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM -
13/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
13/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
13/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/02/2025 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 14:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
27/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/12/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
02/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/07/2024 14:05
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 03/05/2024
-
23/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
22/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
22/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 10/04/2024
-
20/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
19/03/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
19/03/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/03/2024
-
08/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 07/02/2024
-
31/01/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
23/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
22/01/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
22/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
19/12/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/12/2023
-
03/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 20/07/2023
-
29/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
27/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 31/05/2023
-
17/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
15/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/05/2023 12:00
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 14/03/2023
-
28/02/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
26/01/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
26/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/11/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 11/11/2022
-
04/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
-
30/10/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/10/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
24/10/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
24/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/10/2022 09:00
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
-
11/10/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
20/09/2022 10:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 63.201,72)
-
17/08/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/08/2022 11:25
Encerrada a conclusão
-
22/07/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dr. Marcos)
-
22/07/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/07/2022 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/06/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 27/05/2022
-
13/05/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
12/05/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
03/05/2022 02:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2022 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 14:51
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/04/2022 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 11:46
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/12/2021 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2021 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 15:43
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/11/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/10/2021
-
11/08/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
11/08/2021 10:28
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
19/06/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (petiçao)
-
26/05/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
26/05/2021 14:20
Expedido(a) alvará a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
12/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2021
-
03/05/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/02/2021 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2021 06:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2021 23:05
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/02/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 09/12/2020
-
08/12/2020 21:03
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
-
01/10/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
01/10/2020 10:28
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/08/2020
-
22/04/2020 15:49
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/12/2019 12:06
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
03/12/2019 16:41
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
23/10/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/09/2019 05:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 27/08/2019
-
14/08/2019 16:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 13/08/2019
-
04/07/2019 21:27
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
04/07/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 23:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM - CNPJ: 33.***.***/0001-92
-
01/07/2019 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/07/2019 14:22
Encerrada a conclusão
-
29/03/2019 15:12
Juntada a petição de Impugnação (impugnação aos embargos à execução)
-
15/03/2019 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
09/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/03/2019 23:59:59
-
22/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 09:33
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
07/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 06/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 18:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
04/02/2019 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/01/2019 07:50
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
28/01/2019 07:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2019 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2018 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
29/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 28/05/2018 23:59:59
-
02/05/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 16:12
Conclusos os autos para despacho a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/04/2018 12:05
Iniciada a execução fiscal
-
02/04/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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