TRT1 - 0100842-34.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS em 17/03/2025
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13/03/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao RO da primeira reclamada)
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12/03/2025 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280b536 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 9bbe8ab .
Depósito recursal e custas em IDs f9d3b50 e 02aa5dd , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, tempestivo, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 24 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS -
24/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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24/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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24/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS em 06/02/2025
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30/01/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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14/01/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/01/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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06/12/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS em 05/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/12/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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01/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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21/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/11/2024 13:13
Audiência inicial realizada (19/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 17:38
Expedido(a) alvará a(o) ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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16/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/09/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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03/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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28/08/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:14
Audiência inicial designada (19/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS em 26/08/2024
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16/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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15/08/2024 11:30
Concedida a tutela provisória de evidência de ELANE SACRAMENTO DOS SANTOS
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12/08/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/08/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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