TRT1 - 0100683-91.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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19/03/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAQUEL ROSA SOBREIRA em 17/03/2025
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12/03/2025 22:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda)
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620433a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID ff1ab40.
Depósito recursal e custas em IDs 1d11b30 e f17c678 , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, tempestivo, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 24 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL ROSA SOBREIRA -
24/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROSA SOBREIRA
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24/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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24/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL ROSA SOBREIRA em 06/02/2025
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30/01/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário - ESTADO)
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02/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/01/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/01/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROSA SOBREIRA
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01/01/2025 21:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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01/01/2025 21:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL ROSA SOBREIRA
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09/10/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2024 19:14
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2024 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/10/2024
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAQUEL ROSA SOBREIRA em 08/10/2024
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05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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02/10/2024 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROSA SOBREIRA
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19/09/2024 11:25
Audiência inicial realizada (19/09/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/09/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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07/08/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROSA SOBREIRA
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25/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROSA SOBREIRA
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22/07/2024 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 14:03
Audiência inicial designada (19/09/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAQUEL ROSA SOBREIRA em 12/07/2024
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05/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL ROSA SOBREIRA
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03/07/2024 18:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL ROSA SOBREIRA
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03/07/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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