TRT1 - 0100462-72.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 18/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA em 06/03/2025
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100462-72.2022.5.01.0411 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1ff52e3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença revogando o benefício da gratuidade de justiça deferido à recorrida e, como consequência, afastar a condição de suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA -
14/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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14/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
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06/02/2025 10:33
Conhecido o recurso de JAQUELINE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *01.***.*85-67 e provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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09/09/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/09/2024 14:36
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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06/09/2024 11:02
Proferida decisão
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01/09/2024 21:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/10/2023 16:41
Proferida decisão
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02/10/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/09/2023 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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02/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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