TRT1 - 0100359-38.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 12/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA em 10/07/2024
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA em 05/07/2024
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02/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100359-38.2023.5.01.0053 RECLAMANTE: REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão de #id:de2d4d3 .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 09:47
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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28/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2d4d3 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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27/06/2024 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/06/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2024 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109fd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por REGINA CELIA FERREIRA DA COSTApara condenar a primeira reclamada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de forma principal, e o segundo reclamado, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas:- salário do mês de abril de 2021, que engloba o saldo de salário de 13 dias, constituído quando da dispensa imotivada, e 17 dias de salário do aviso prévio trabalhado, com o acréscimo do adicional de insalubridade;- saldo de salário remanescente do aviso prévio trabalhado, correspondente a 12 dias do mês de maio de 2021, com o acréscimo do adicional de insalubridade;- indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, correspondente a 12 dias; - 13º salário proporcional de 2021 (5/12); - férias simples de 2019/2020; e férias proporcionais de 2020/2021 (7/12), ambas acrescidas do terço constitucional;- adicional noturno dos meses de abril e maio de 2021;- descanso semanal remunerado dos meses de abril e maio de 2021;- diferenças de FGTS, limitadas sobre as competências discriminadas em causa de pedir, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas); - indenização de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada e as diferenças de FGTS acima deferidas;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477, § 8º, da CLT.Condeno a primeira reclamada a retificar a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, para que passe a constar, como data de saída, 24/05/2021, considerada a projeção do aviso prévio, em conformidade com o disposto no artigo 487, § 1º, da CLT c/c OJ 82 da SDI I do TST.
A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.Condeno os reclamados, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época do término do contrato de trabalho, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial percebidas pela ex-empregada.Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelos reclamados (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da reclamante.Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 22.000,00, isento o segundo réu, ante o contido no artigo 790-A, inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/2002.Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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23/06/2024 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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23/06/2024 17:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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23/06/2024 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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28/05/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/04/2024 11:08
Audiência inicial realizada (29/04/2024 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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17/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ISMAEL PEREIRA
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16/11/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/11/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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16/11/2023 09:55
Audiência inicial designada (29/04/2024 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/11/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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03/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/10/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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24/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:10
Audiência inicial cancelada (04/12/2023 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/08/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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03/08/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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03/08/2023 13:46
Audiência inicial designada (04/12/2023 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/07/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
-
22/07/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:54
Audiência inicial cancelada (11/09/2023 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
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12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA em 11/05/2023
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06/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/05/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
05/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA FERREIRA DA COSTA
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03/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/04/2023 17:15
Audiência inicial designada (11/09/2023 13:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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