TRT1 - 0101540-22.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
02/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
18/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
18/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
18/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/08/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/08/2025 07:24
Iniciada a execução
-
06/08/2025 19:09
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/07/2025 23:40
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
12/05/2025 22:29
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
27/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
27/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/03/2025
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18/03/2025 18:49
Juntada a petição de Réplica
-
17/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101540-22.2024.5.01.0059 : ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (1) PROMOÇÃO Diante do exposto pelo autor em id 03d5564 e a fim de que se evitem futuras confusões no desenrolar da presente execução, esta Contadoria sugere que sejam reabertos os prazos de apresentações/impugnações dos cálculos, mas desta vez com algumas observações a serem tomadas pelas partes, dentre elas a de que, além das planilhas PJeCalc seja também indicado no corpo da respectiva manifestação (petição) um relatório resumindo de forma inequívoca os valores devidos a cada beneficiário em seus valores (Autor: R$ xxxx; INSS: R$ xxxx; Custas: R$ xxxx, etc), tal qual as Contadorias do TRT fazem quando de suas promoções.
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor de Promoção supra, torno sem efeito a decisão homologatória de id c808cb7, reabrindo prazo ao autor (08 dias) para que cumpra o requerido pela Contadoria.
Cumprida a exigência, notifique-se a ré para ciência deste despacho, manifestação quanto aos cálculos do autor e apresentação de seus cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação aos cálculos, notifique-se o autor para manifestação no prazo de 08 dias .
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected].
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FELIPE DE SOUZA MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA -
25/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
25/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
25/02/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101540-22.2024.5.01.0059 : ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão que tornou sem efeito a decisão homologatória de id c808cb7, reabrindo prazo ao autor (08 dias) para que cumpra o requerido pela Contadoria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
24/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
19/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
19/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
19/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 20:21
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/02/2025 18:02
Juntada a petição de Réplica
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 11:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/01/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
15/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
15/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/01/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 13:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/01/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/01/2025 08:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/12/2024 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Apresentação de Cálculos • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
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