TRT1 - 0100339-83.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADENILSON PEREIRA SANTOS em 29/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
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15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON PEREIRA SANTOS
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15/05/2025 15:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADENILSON PEREIRA SANTOS
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15/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/04/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A em 11/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
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04/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/04/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774ad94 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O reclamante, com fundamento no princípio constitucional da proteção judiciária, que assegura a todos o direito de acesso ao Poder judiciário (CRFB, art. 5º, XXXV), atribui competência para o julgamento da demanda trabalhista o foro do domicílio do empregado, na cidade de Itaperuna, eis que este lhe é mais favorável que a regra do art. 651 da CLT.
Em sua exordial, o mesmo afirma que prestou serviços em diversas localidades, sendo que, em nenhuma delas, se encontra o Município de Itaperuna.
A competência em razão do local no processo do trabalhista se rege, como regra genérica, pelo lugar da prestação de serviço (art. 651 da CLT).
De fato a SBDI-1 da Corte Superior do Trabalho firmou entendimento de atribuir competência ao foro do domicilio do empregado nas hipóteses em que a empresa demandada presta serviços em diversas localidades do território nacional.
No entanto, não é essa a hipótese em análise nestes autos.
Senão, vejamos.
A jurisprudência do TST tem acolhido a tese de ser o domicílio do empregado um elemento definidor da competência territorial, mas decerto os princípios constitucionais do acesso ao judiciário e à ampla defesa, quando desavindos, carecem de ponderação.
Consignando que o reclamante prestou serviços no Rio de Janeiro, tendo ajuizado a ação em Itaperuna/RJ, em razão de se tratar de juízo concernente ao seu domicílio, tem-se que resta evidenciado prejuízo para defesa ante a distância entre as localidades, sendo competente, portanto, a Vara do local onde o reclamante prestou serviços.
Deslocar-se a competência ratione loci para o domicílio do reclamante implica comprometimento do direito de defesa da ré.
Em sendo a ré uma pessoa jurídica, e o local de domicílio do reclamante for um lugar onde não se tem notícia da atividade da empresa acionada, por si só acarretaria em prejuízos ao demandado.
Diferente seria se a ré tivesse atuação ou representação no lugar de domicílio da parte autora ou em área contígua, o que não ocorre.
Ante o exposto, considerando que a parte autora prestou seus serviços na cidade do Rio de Janeiro, declino da competência relativa territorial, para afastar a competência do foro do domicílio do reclamante, determinando a remessa destes autos eletrônicos para livre distribuição para uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
ITAPERUNA/RJ, 02 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A -
02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
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02/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON PEREIRA SANTOS
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02/04/2025 08:55
Acolhida a exceção de incompetência
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25/03/2025 14:49
Audiência una por videoconferência cancelada (30/06/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/03/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/03/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/03/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34825e6 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para que se manifeste, em 5 dias, sobre a exceção de incompetência.
ITAPERUNA/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON PEREIRA SANTOS -
13/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON PEREIRA SANTOS
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13/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/03/2025 20:43
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/03/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100339-83.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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