TRT1 - 0100223-42.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
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08/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/04/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cfbd2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por decorrido o prazo da ré sem a comprovação do preparo, deixo de receber o recurso ordinário de ID nº 9ab01d7, por deserto.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
24/03/2025 14:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9f42b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que a ré é empresa pública, integrante da Administração Indireta, sujeita-se ao regime próprio de empresas privadas, não fazendo jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme jurisprudência deste Regional.
A tese de falta de disponibilidade orçamentária, suposto empecilho capaz de obstar a pretensão autoral, não prevalece, uma vez que, a par de a reclamada prestar serviços de natureza tipicamente estatal, não goza das prerrogativas, assim como só poderia ter da Fazenda Pública oferecido a possibilidade movimentação no cargo, se efetivamente dispusesse das vagas ofertadas.(TRT-1 - RO: 01002442720205010019RJ, Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 07/04/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 26/10/2021) (grifei).
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA.
RIO SAÚDE.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado (artigo3º da Lei nº 13.303/2016), integrantes da Administração pública indireta e estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, não se lhes aplicando os privilégios da Fazenda Pública. (TRT-1 - RO: 01007990820215010052, Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Data de Julgamento: 27/03/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-18).
Notifique-se a ré para comprovar o preparo recursal, em 5 dias, sob risco de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/03/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629c4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro de ofício a carência da ação em relação ao pedido de pagamento de parcelas vincendas de adicional de insalubriadade, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 06/03/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar a JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com reflexos nas horas extras, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário e FGTS, deduzidos os valores pagos a igual título no período imprescrito, conforme fichas financeiras de ID dc644f0.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 269,93, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 13.496,66 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 67,48, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL -
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
24/02/2025 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,93
-
24/02/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
24/02/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
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16/01/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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10/12/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
28/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/11/2024 16:08
Juntada a petição de Impugnação
-
13/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
01/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
01/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
-
30/09/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 25/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO AVEIRO LINS em 20/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
16/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
-
12/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/09/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
10/09/2024 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 19:36
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
28/08/2024 11:18
Audiência una realizada (28/08/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
18/03/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
15/03/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2024 14:34
Audiência una designada (28/08/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
08/03/2024 18:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
07/03/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/03/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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