TRT1 - 0100223-42.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced217c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário pela reclamada, na petição de ID nº d117a0a, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Mantenho o despacho Agravado.
Ao reclamante, ora agravado, para contraminutar o Agravo, devendo, também, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, em 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL -
08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
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08/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/04/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cfbd2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por decorrido o prazo da ré sem a comprovação do preparo, deixo de receber o recurso ordinário de ID nº 9ab01d7, por deserto.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
24/03/2025 14:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9f42b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que a ré é empresa pública, integrante da Administração Indireta, sujeita-se ao regime próprio de empresas privadas, não fazendo jus às prerrogativas da Fazenda Pública, conforme jurisprudência deste Regional.
A tese de falta de disponibilidade orçamentária, suposto empecilho capaz de obstar a pretensão autoral, não prevalece, uma vez que, a par de a reclamada prestar serviços de natureza tipicamente estatal, não goza das prerrogativas, assim como só poderia ter da Fazenda Pública oferecido a possibilidade movimentação no cargo, se efetivamente dispusesse das vagas ofertadas.(TRT-1 - RO: 01002442720205010019RJ, Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 07/04/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 26/10/2021) (grifei).
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA.
RIO SAÚDE.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado (artigo3º da Lei nº 13.303/2016), integrantes da Administração pública indireta e estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, não se lhes aplicando os privilégios da Fazenda Pública. (TRT-1 - RO: 01007990820215010052, Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Data de Julgamento: 27/03/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-04-18).
Notifique-se a ré para comprovar o preparo recursal, em 5 dias, sob risco de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629c4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro de ofício a carência da ação em relação ao pedido de pagamento de parcelas vincendas de adicional de insalubriadade, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 06/03/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar a JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) com reflexos nas horas extras, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário e FGTS, deduzidos os valores pagos a igual título no período imprescrito, conforme fichas financeiras de ID dc644f0.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 269,93, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 13.496,66 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 67,48, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL -
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
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24/02/2025 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,93
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24/02/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
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24/02/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
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16/01/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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10/12/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
28/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/11/2024 16:08
Juntada a petição de Impugnação
-
13/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
01/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
01/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
-
30/09/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL em 25/09/2024
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO AVEIRO LINS em 20/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
16/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO AVEIRO LINS
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12/09/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/09/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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10/09/2024 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 19:36
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
28/08/2024 11:18
Audiência una realizada (28/08/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
18/03/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
15/03/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2024 14:34
Audiência una designada (28/08/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
08/03/2024 18:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE SILVA DE AZEVEDO MANOEL
-
07/03/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/03/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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