TRT1 - 0100136-11.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 15/08/2025
-
05/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
21/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a84cc proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante a promover a sucessão processual do falecido réu, conforme determinado pelo art. 313, §2º, I, do CPC/2015.
O autor deverá informar se existe processo de inventário ou arrolamento em tramitação ou escritura pública de inventário relativos ao falecido Sr.
EDUARDO SANTOS DA SILVA, ciente de que cabe ao demandante diligenciar perante o cartório distribuidor e perante os cartórios de notas da Comarca do domicílio do de cujus a fim de obter tal informação.
Fica ciente, ainda, de que, caso exista processo de inventário ou arrolamento ou escritura pública de inventário, deverá descrever a qualificação do inventariante do ESPÓLIO DE EDUARDO SANTOS DA SILVA (art. 75, VII, do CPC/15), e que, caso não exista, deverá descrever a qualificação do administrador provisório do espólio (art. 1.797 do Código Civil c/c arts. 613 e 614 do CPC/15), a fim de viabilizar a sucessão processual e o prosseguimento do feito.
Por fim, fica ciente, ainda, de que, caso já tenha se encerrado eventual partilha de bens aos sucessores ou herdeiros, deverá o reclamante descrever a qualificação desses, a fim de que passem a constar do polo passivo no lugar do falecido réu, na forma do art. 313, §2º, inciso I, parte final, do CPC/15 c/c art. 1.997, 2ª parte, do Código Civil, tudo a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
As determinações deverão ser cumpridas em 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
09/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/03/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ffa65 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a certidão de óbito de ID 82200f2, indefiro os requerimentos ora apresentados.
Intime-se a exequente para que informe se a atividade empresarial que era exercida pelo empresário individual EDUARDO S DA SILVA COLEGIO foi extinta ou se foi dada continuidade a ela por autorização judicial ou por sucessão reconhecida em escritura pública de partilha de bens, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015..
Prazo de 15 (quinze) dias.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO -
25/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
25/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100136-11.2021.5.01.0262 RECLAMANTE: VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO RECLAMADO: EDUARDO S DA SILVA COLEGIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO -
13/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
11/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
06/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/12/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2024 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 22:19
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
04/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/10/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2024 21:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 18:42
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
29/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 26/07/2024
-
03/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 24/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 11/06/2024
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
25/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
25/05/2024 11:56
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
23/05/2024 22:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/05/2024 22:24
Encerrada a conclusão
-
15/05/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DA SILVA em 14/05/2024
-
04/04/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
03/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/04/2024 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2024 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/04/2024 11:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/09/2023 11:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 18/09/2023
-
01/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
31/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/08/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
17/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/08/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
16/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/08/2023 10:49
Iniciada a execução
-
09/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/08/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
04/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 03/08/2023
-
27/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 25/07/2023
-
20/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:19
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
14/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 13/07/2023
-
01/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:04
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
28/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/06/2023 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 14:44
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
31/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 29/05/2023
-
16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 15/05/2023
-
03/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
02/05/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
02/05/2023 12:48
Homologada a liquidação
-
02/05/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/02/2023 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
14/02/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 09/02/2023
-
20/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
19/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 13/06/2022
-
03/06/2022 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos retificados)
-
31/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
30/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 15/03/2022
-
11/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
01/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 31/01/2022
-
23/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 22/11/2021
-
22/11/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
18/11/2021 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos da Reclamante)
-
09/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
08/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/10/2021 10:55
Iniciada a liquidação
-
13/10/2021 10:47
Transitado em julgado em 04/10/2021
-
08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 07/10/2021
-
10/09/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
06/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2021 01:23
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 12/08/2021
-
22/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 21/07/2021
-
18/07/2021 03:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
09/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
08/07/2021 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
08/07/2021 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/07/2021 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2021 13:26
Encerrada a conclusão
-
11/06/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/06/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO S DA SILVA COLEGIO em 26/04/2021
-
18/03/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO S DA SILVA COLEGIO
-
17/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO em 16/03/2021
-
15/03/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/03/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LEIGH DIAS MARINHO
-
08/03/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/03/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100988-50.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael dos Santos Costa Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 11:01
Processo nº 0100935-62.2022.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Maria Campelo dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2022 11:29
Processo nº 0100382-37.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2023 16:39
Processo nº 0100382-37.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 08:07
Processo nº 0100382-37.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 14:53