TRT1 - 0101362-47.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de THIAGO ARCOVERDE SOUZA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME
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02/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARCOVERDE SOUZA
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02/04/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/04/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 572,52
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02/04/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/04/2025 12:24
Iniciada a execução
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02/04/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME em 27/03/2025
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24/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9cd1c proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor, no valor de R$ 29.198,71, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ARCOVERDE SOUZA -
18/03/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME
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18/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARCOVERDE SOUZA
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18/03/2025 13:57
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/03/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcf8e4 proferido nos autos.
Visto etc.
Considerando a certidão da contadoria, intimem-se às partes para que anexem o arquivo PJC conforme o passo a passo do despacho de id bd1dae6.
Prazo de 10 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ARCOVERDE SOUZA -
10/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME
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10/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARCOVERDE SOUZA
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10/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/02/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041c571 proferido nos autos.
Visto etc.
Conforme a certidão da contadoria, intimem-se às partes para que anexem o arquivo PJC conforme o passo a passo do despacho de id bd1dae6.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ARCOVERDE SOUZA -
13/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME
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13/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARCOVERDE SOUZA
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13/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/02/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/02/2025 13:56
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME em 03/02/2025
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23/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME
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20/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME
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20/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME em 17/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA - ME
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27/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/11/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 10:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/11/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/11/2024 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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