TRT1 - 0100742-14.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e08fe proferido nos autos.
A execução consiste em: Líquido ao reclamante: R$6.357,57 INSS: R$1.088,60 Honorários advocatícios ao reclamante: R$659,57 Custas: R$162,11 Total: R$8.267,85 Defiro a ABASTO RESTAURANTE LTDA o parcelamento judicial apenas do crédito autoral e de honorários advocatícios requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC.
Ressalto que a contribuição previdenciária, R$1.088,60 (DARF cód. 6092), e as custas, R$161,11 (GRU), deverão ser recolhidos em guia própria, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
A ré fará o depósito dos 30% (trinta por cento) do crédito autoral e dos honorários sucumbenciais, no valor de R$2.105,15, em até 48h da ciência deste despacho, e aguardem-se as 6 (seis) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
A ré fará depósito na conta bancária do patrono do Reclamante, informada na petição de ID 40fc5f2.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em setembro/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ABASTO RESTAURANTE LTDA -
19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA
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19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/03/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/03/2025 14:40
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA em 10/03/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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18/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA
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18/02/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,11
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18/02/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA
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18/02/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA
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13/12/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA em 19/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:32
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 05/07/2024
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA em 03/07/2024
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26/06/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71a2e6 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 10/03/2025 08:30.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (10/03/2025 08:30), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN DE OLIVEIRA DE ARRUDA
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24/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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