TRT1 - 0101134-27.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/05/2025
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12/05/2025 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fdaf0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 29/04/2025 , quando 06/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 07/05/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
07/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
07/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO
-
07/05/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO em 06/05/2025
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29/04/2025 23:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f14e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT), pela embargante.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO -
14/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO
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14/04/2025 13:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/04/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/04/2025
-
28/03/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ee16b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Melhor analisando os autos, verificou o juízo que já há integral garantia, não havendo que se falar em parcelamento do art. 916 do CPC.
Reconsidero assim, o despacho id f1c5be4.
Intime-se a reclamada para que informe se mantém a desistência dos Embargos à Execução id 28cf8a0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 28cf8a0) para Embargos à Execução
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21/03/2025 10:15
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 28cf8a0) para Manifestação
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21/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 20/03/2025
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20/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ce264 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a petição id 55fd620 referente a processo diverso; Intime-se a reclamada para que apresente a correta petição referente aos presentes autos. Prazo 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
14/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
14/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/03/2025
-
13/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
07/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830e3df proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Recebo os Embargos à Execução de id 28cf8a0. 1) À contrariedade no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Após, com ou sem manifestações, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO -
20/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO
-
20/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
20/02/2025 09:19
Iniciada a execução
-
19/02/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO
-
12/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO em 04/02/2025
-
30/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
29/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CORREA DE CARVALHO
-
29/01/2025 10:57
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/01/2025
-
20/01/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/12/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 13:14
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
01/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
01/10/2024 11:56
Iniciada a liquidação
-
27/09/2024 13:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/09/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/09/2024 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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