TRT1 - 0100336-07.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:42
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 19:41
Transitado em julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO SOUSA DE MORAES em 08/05/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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22/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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22/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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22/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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22/04/2025 19:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO SOUSA DE MORAES
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08/04/2025 21:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO SOUSA DE MORAES em 03/04/2025
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03/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688c78b proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestações acerca dos embargos de declaração de id.6598182, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SOUSA DE MORAES -
25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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25/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/03/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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07/03/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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01/03/2025 00:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 27/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de THIAGO SOUSA DE MORAES em 27/02/2025
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27/02/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634e617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO THIAGO SOUSA DE MORAES propôs reclamação trabalhista, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., POINTER NETWORKS S.A e BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A, pleiteando sejam as reclamadas condenadas, de forma solidária, ao pagamento de horas extras e integrações e demais cominações, consoante fatos e fundamentos aduzidos na petição inicial de id. fc2bc4e.
Conciliação recusada.
Contestações das rés, com documentos, negando a pretensão autoral.
Em que pese ciente, o reclamante deixou de comparecer à audiência de prosseguimento.
Alçada fixada no valor da inicial.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Rejeitada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defere-se a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, eis que os elementos dos autos revelam que o reclamante auferia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT). CONFISSÃO No caso dos autos, o reclamante foi devidamente intimado para comparecer à audiência de prosseguimento, no entanto, deixou de comparecer em Juízo.
Assim, nos termos do art. 844 da CLT e Súmula 74 do C.
TST, impõe-se aplicar à parte autora a pena de confissão quanto à matéria de fato. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Pleiteia a parte autora o pagamento de horas extraordinárias, ao fundamento de que o sobrelabor não era quitado pela ré.
Em razão da pena de confissão aplicada ao reclamante, reconhece-se que ele cumpria a jornada apontada na defesa, inclusive no que tange ao gozo regular de uma hora de intervalo intrajornada e intersemanal e, ainda, que as horas extras eventualmente realizadas foram compensadas ou quitadas.
Logo, julga-se improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias e reflexos, intervalo intrajornada e reflexos nas verbas contratuais e resilitórias. DESVIO DE FUNÇÃO E DIFERENÇAS SALARIAIS O reclamante postulou o pagamento de diferenças salariais, ao argumento de que, no período imprescrito, exerceu as atividades inerentes ao cargo de CABISTA III, não obstante estivesse enquadrado como CABISTA AEREO.
Por seu turno, a reclamada impugnou tal pretensão, afirmando que o reclamante sempre desempenhou as atividades inerentes à função anotada em sua CTPS.
Nesse sentido, tendo em vista a pena de confissão aplicada ao autor, reputam-se verdadeiras as alegações aduzidas na contestação da parte ré.
Conclui-se, pois, que o autor não provou o alegado desvio de função relatado na exordial.
Destarte, o demandante não faz jus ao recebimento das diferenças salariais postuladas. DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE Narra o autor que “sempre atuou no cargo de CABISTA III com funções de instalações e reparos de cabos aéreos e subterrâneos e trocas de caixas aéreas e subterrâneas, como ainda drenagem através de bombas.
Neste sentido, na época da admissão, atuando em função diversa da contratada, isto é, de Cabista III, o autor recebeu valor a menor da parcela, nos termos acordados” A primeira ré, por sua vez, nega a pretensão autoral, aduzindo que o autor nunca exerceu a função de cabista III e, ainda, que todas as parcelas referentes a remuneração variável foram devidamente pagas e integradas ao salário do trabalhador.
Assim, diante da pena de confissão ficta aplicada ao obreiro, admite-se como verdadeira a tese defensiva, razão pela qual não procede o pedido de pagamento de diferenças de produtividade. DIFERENÇAS DE PERICULOSIDADE Postula o reclamante o pagamento de diferenças de periculosidade, utilizando-se como base de cálculo a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Conforme inteligência do artigo 193 , § 1º , da CLT e súmula 191 do C.
TST, o adicional de periculosidade tem o percentual de 30% e como base de cálculo o salário-base do empregado.
Assim, considerando-se que não restou comprovada a condição de eletricitário, nos termos julga-se improcedente o pedido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando-se que a presente Reclamatória foi distribuída em data posterior ao início da vigência da Lei n. 13.467/17, bem como que a fase postulatória já era regida pela nova legislação, reputa-se aplicável a previsão legal referente aos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Diante do exposto, considerando-se os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitram-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo E.
STF (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n° 5.766/DISTRITO FEDERAL), não há como se presumir que a obtenção de créditos nesta ou em outra ação, por si só, exclua a condição de insuficiência de recursos do devedor, ora reclamante.
No caso dos presentes autos, pois, considerando que fora deferida a gratuidade de justiça à parte Reclamante e tendo em vista que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos acima em comento, fica esta condenada a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais da parte Reclamada, porém, com condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar o estado fático autorizador da concessão da gratuidade, ainda que venha a ficar comprovada a existência de recursos oriundos do mesmo ou de outro processo, dispensada de sua quitação, caso reste ultrapassado o prazo de dois anos. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado por THIAGO SOUSA DE MORAES em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., POINTER NETWORKS S.A e BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum Custas pelo reclamante no valor de R$2.800,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$140.000,00. Cumpra-se. Intime-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SOUSA DE MORAES -
24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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24/02/2025 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
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24/02/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SOUSA DE MORAES
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24/02/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SOUSA DE MORAES
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20/02/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/02/2025 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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18/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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18/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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18/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 17:00
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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29/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 26/07/2024
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26/07/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de THIAGO SOUSA DE MORAES em 12/07/2024
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A em 09/07/2024
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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10/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO SOUSA DE MORAES em 09/07/2024
-
05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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04/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
-
04/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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04/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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04/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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04/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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04/07/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO SOUSA DE MORAES em 28/06/2024
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28/06/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 10:40
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) POINTER NETWORKS S.A
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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17/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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17/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
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17/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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17/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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14/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/05/2024
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO SOUSA DE MORAES em 06/05/2024
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30/04/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUSA DE MORAES
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25/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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