TRT1 - 0100082-65.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INTERCEMENT BRASIL S.A.
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06/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ZION MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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06/05/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/04/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZION MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba67a89 proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela 1ª Reclamada, na qual alega que a competência para processar e julgar a presente reclamação trabalhista recai sobre uma das Varas do Trabalho de Adamantina/SP ou, alternativamente, sobre as de Lavras/MG ou Aquidauana/MS, uma vez que o Reclamante teria prestado serviços em uma dessas localidades (ID 39304b5).
Intimado, o Reclamante sustenta que foi contatado e contratado enquanto residia em Nilópolis/RJ.
Impugna os documentos apresentados pela empresa, os quais indicam outra localidade como sendo a de sua contratação.
Reforça que não haveria lógica em deslocar-se por centenas de quilômetros apenas para buscar um emprego, reiterando que o vínculo empregatício já estava ajustado enquanto ainda residia em Nilópolis/RJ.
Alega que, nos termos do artigo 651, § 3º, da CLT, o empregado pode optar pelo foro da contratação quando o empregador exerce atividades fora do local de contratação.
Destaca que a intenção do legislador foi facilitar o acesso do trabalhador à Justiça, permitindo que ele ajuíze a ação no local mais conveniente e menos oneroso.
Argumenta, ademais, que, mesmo na hipótese de dúvida, deve-se privilegiar o princípio da proteção ao trabalhador e da facilitação do acesso à Justiça.
Todavia, nos termos do caput do artigo 651 da CLT, a competência territorial, via de regra, é do foro onde os serviços foram prestados.
As exceções a essa regra estão previstas nos parágrafos do referido artigo, e não se aplicam ao caso concreto.
O Reclamante não demonstrou situação excepcional que autorize a propositura da demanda em seu domicílio.
O Excepto não apresenta provas concretas de que tenha sido contratado em Nilópolis.
Impugna os documentos juntados pela Excipiente, os quais comprovam a contratação em Adamantina, mas não apresenta outros elementos de prova capazes de mitigar a força probante desses documentos.
Ausentes, portanto, no caso em tela, as exceções à regra geral de competência territorial.
Com o advento do Processo Judicial Eletrônico e a implementação do sistema de Juízo 100% Digital, todos os atos processuais, incluindo as audiências, são realizados por meio eletrônico e remoto.
Assim, o Excepto e seus patronos podem ter acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico ao fórum trabalhista de Adamantina/SP.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo e a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Adamantina/SP, competente para processar e julgar a presente lide. DECISÃO Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência territorial suscitada pela 1ª Reclamada e determino a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Adamantina/SP, na forma do artigo 651 da CLT.
Considerando que os sistemas entre regionais ainda não se comunicam, caberá ao Autor providenciar o download integral do processo para protocolamento junto ao Juízo competente.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Venham conclusos para ajuste do sistema.
NILOPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA -
01/04/2025 15:52
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) INTERCEMENT BRASIL S.A.
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01/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ZION MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
01/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA
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01/04/2025 13:31
Acolhida a exceção de incompetência
-
20/03/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/03/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/03/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/03/2025 10:13
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA
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12/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/03/2025 17:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ZION MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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27/02/2025 11:54
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/02/2025 15:19
Audiência una realizada (26/02/2025 13:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a19e27 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Requer o autor em petição de ID. 7d7c6ff a conversão da audiência de forma presencial para audiência telepresencial.
Mantenho a audiência de forma presencial, mas concedo o benefício EXCLUSIVAMENTE para a reclamante os seu patrono, tendo em vista a localidade de seu escritório, devendo as testemunhas, caso haja, comparecer presencialmente à assentada.
LINK PARA ACESSO ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918?pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09 ID da reunião: 379 024 4918 Senha de acesso: 1VTNIL Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA -
21/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA
-
21/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3ae4b proferido nos autos.
Tendo em vista que a 2ª Reclamada tem sua sede em São Paulo e que seus patronos possuem escritório também em São Paulo, defiro EXCLUSIVAMENTE, a participação do preposto e dos patronos pela via telepresencial, conforme link abaixo.
Demais partes e patronos, incluindo testemunhas, deverão comparecer PRESENCIALMENTE.
LINK PARA ACESSO É: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918?pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09 ID da reunião: 379 024 4918; Senha de acesso: 1VTNIL, realizada através do Programa ZOOM .
NILOPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERCEMENT BRASIL S.A. -
19/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERCEMENT BRASIL S.A.
-
19/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA
-
19/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DIONISIO DE SOUZA
-
30/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/01/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:45
Audiência una designada (26/02/2025 13:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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