TRT1 - 0100555-67.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5ae40 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo réu em 02/09/2025, #66e2af3 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #151fde2 .
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu CATERAIR. Ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANRIO-36 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA EIRELI - CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA - FRANRIO-15 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME -
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9779a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratam-se de Embargos à Execução apresentados por CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA requerendo a retirada da multa imposta e a dedução de valores pagos a título de contribuição previdenciária.
Instada a se manifestar, a embargada requereu o indeferimento dos embargos.
Isto posto.
Decido. Da garantia do juízo A multa aplicada não ocorreu em razão de litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade, mas pela previsão do parágrafo sexto do art. 916 do CPC, em razão do não pagamento das prestações.
Assim, não assiste razão ao inconformismo do réu. Dedução de valores pagos Verifico que, conforme constou do r. despacho de Id 1697bd9, mantido pelo r. despacho de Id ccb2bee, a incidência da multa em comento, deverá recair sobre a diferença.
E, ainda, que os cálculos homologados foram os da 3ª ré, ora Embargante.
Para que sejam deduzidos os valores pagos e comprovados nos autos, se faz necessário que a ré anexe ao processo o arquivo PJC referente à planilha homologada de Id 168cb67.
Dispositivo Desta forma, julgo procedentes em parte os embargos à execução interpostos pela executada, forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes,.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a 3ª ré para que anexe o arquivo dos cálculos que foram homologados. Em sendo anexado o arquivo, à contadoria.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANRIO-36 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA EIRELI - CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA - FRANRIO-15 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME -
13/03/2024 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANRIO-36 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA EIRELI em 07/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANRIO-15 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME em 07/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALFREDO DO NASCIMENTO SOARES em 07/03/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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23/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANRIO-36 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA EIRELI
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23/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANRIO-15 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME
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23/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DO NASCIMENTO SOARES
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21/02/2024 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANRIO-36 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-39
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09/02/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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06/02/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANRIO-15 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME em 01/02/2024
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALFREDO DO NASCIMENTO SOARES em 01/02/2024
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29/01/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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18/12/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANRIO-36 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA EIRELI
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18/12/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANRIO-15 SERVICOS PROFISSIONAIS DE LIMPEZA LTDA - ME
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18/12/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DO NASCIMENTO SOARES
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14/12/2023 15:30
Conhecido o recurso de ALFREDO DO NASCIMENTO SOARES - CPF: *80.***.*49-68 e provido
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07/12/2023 19:59
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Adiados 13h ()
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30/11/2023 14:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:22
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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19/09/2023 01:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2023 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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