TRT1 - 0100120-51.2019.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/06/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
-
17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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07/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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07/05/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/03/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 27/02/2025
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17/02/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b24db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Embargos de Declaração
I - RELATÓRIO ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA opõe Embargos de Declaração, pelas razões expendidas na peça de Id xxx, indicando suposto(s) vício(s) no julgamento, o(s) qual(is) pede seja(m) sanado(s).
Os autos estão em ordem.
Embargos de Declaração tempestivos.
Em mesa para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Aduz a embargante que se faz necessário o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, uma vez que não ocorreu a intimação pessoal do Embargante do despacho de ID 91f67e5e intimação de ID c73e274, antes de decretar o fim da pretensão, nos termos nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, assim como, não houve cominação expressa da aplicação da prescrição intercorrente, no despacho de ID 91f67e5e intimação de ID c73e274, na forma do art. 1º da Recomendação nº 3/2018 da CGJT.
Não há omissão, contradição e obscuridade na sentença embargada, que explicitou, claramente, os fundamentos em que se sustenta. Assim, sendo certo que a prestação jurisdicional se aperfeiçoou nos exatos termos do inciso IX, do artigo 93 da Carta Magna e do artigo 371 do CPC, e considerando que os Embargos de Declaração não constituem espécie de juízo de retratação, tampouco servem para polemizar teses jurídicas ou para impugnar error in judicando, rejeito-os.
III-DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente SENTENÇA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA -
13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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13/02/2025 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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12/02/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 06/02/2025
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 10/12/2024
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28/11/2024 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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26/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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26/11/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/11/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/11/2024 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/10/2023 11:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/10/2023 11:43
Desarquivados os autos
-
17/03/2022 09:11
Arquivados os autos provisoriamente
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17/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA em 16/03/2022
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18/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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17/02/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/02/2022 23:06
Iniciada a liquidação
-
16/02/2022 23:06
Transitado em julgado em 26/11/2021
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15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/02/2022
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08/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA em 07/02/2022
-
18/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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17/12/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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17/12/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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17/12/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/12/2021 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2020 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/04/2020 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2020 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2020 15:26
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
30/03/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/03/2020 06:21
Encerrada a conclusão
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05/02/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/01/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 28/01/2020
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12/01/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/11/2019 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Municipio de Nova Iguaçu)
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04/11/2019 10:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 01/10/2019 23:59:59
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03/10/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 23:40
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 16/09/2019
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02/10/2019 13:48
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/09/2019 07:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/09/2019
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08/09/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões )
-
29/08/2019 10:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/08/2019 18:09
Decorrido o prazo de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA em 15/08/2019
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23/08/2019 18:08
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
-
19/08/2019 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA - CPF: *25.***.*85-68 sem efeito suspensivo
-
19/08/2019 16:16
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/08/2019 16:15
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
08/08/2019 16:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/07/2019 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
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24/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2019 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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16/07/2019 20:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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16/07/2019 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ODIMILSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
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14/06/2019 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/06/2019 10:37
Audiência una realizada (10/06/2019 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2019 09:13
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE FATO DO PRINCIPE)
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07/06/2019 09:13
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE FATO DO PRINCIPE)
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07/06/2019 09:11
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DA PROVA EMPRESTADA PELA RECLAMADA)
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07/06/2019 09:10
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA)
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07/06/2019 09:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EIMS)
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24/05/2019 12:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/02/2019 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/02/2019 11:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/02/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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05/02/2019 18:29
Audiência una designada (10/06/2019 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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