TRT1 - 0100412-67.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a494c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da manifestação do exequente pelo recebimento de forma parcelada (art.916 do CPC), defere-se à Reclamada o parcelamento do crédito do autor, DEVENDO pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Seguem as informações para o pagamento das parcelas: 1) Dados bancários para pagamento das parcelas: id b2194d0 , cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito. 2) Pagamento em todo dia 15 , ou primeiro dia útil bancário subsequente. 3) Multa de 10% em caso de atraso ou inadimplência (§5º do artigo 916 do CPC; 4) Caso haja condenação em custas e cota previdenciária, os recolhimentos deverão ser em guia própria no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; 5 Em caso de condenação em honorários periciais ou em outros créditos de terceiro, deverá ser realizado o depósito judicial da quantia no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; Parte ciente com a publicação do presente.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito realizado, observando-se possíveis retenções legais.
Após, aguardem-se os demais depósitos.
RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODAIR ANTONIO FRANCISCO -
21/03/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ODAIR ANTONIO FRANCISCO em 06/03/2025
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9298a74 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ODAIR ANTÔNIO FRANCISCO Recorrido(a)(s): CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S.A.
E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso I; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; artigo 790, alínea 'b'; artigo 791, §4º, alínea 'A'. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ODAIR ANTONIO FRANCISCO -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR ANTONIO FRANCISCO
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de ODAIR ANTONIO FRANCISCO
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13/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS S.A. em 30/09/2024
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24/09/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS S.A.
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16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR ANTONIO FRANCISCO
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16/09/2024 08:16
Conhecido o recurso de ODAIR ANTONIO FRANCISCO - CPF: *26.***.*05-90 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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04/08/2024 07:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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