TRT1 - 0100750-04.2021.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a07c6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 78.830,34.
Crédito líquido do autor: R$ 59.048,09 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento FGTS a depositar código 660, diretamente na Caixa Econômica Federal: R$ INSS cota empregado: R$ 2.559,63 INSS cota empregador: R$ 11.317,81 Honorários Líquidos para Luciana Sanches Cossão: R$ 5.176,99 IRPF sobre Honorários Líquidos para Luciana Sanches Cossão: R$727,82 TOTAL A EXECUTAR : R$ 78.830,34 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS -
15/11/2024 04:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 09:27
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: c3c9658) para Recurso Adesivo
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09/09/2024 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2024 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS
-
27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS
-
27/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/08/2024
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07/08/2024 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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29/07/2024 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de TIM S A
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17/04/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 22:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIM S A em 15/04/2024
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS em 15/04/2024
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12/04/2024 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2024 07:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11
-
03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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02/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS
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14/03/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
15/01/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2023 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2023 23:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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13/12/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS
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05/12/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS
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05/12/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
05/12/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
05/12/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS
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05/12/2023 22:59
Proferida decisão
-
04/12/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS em 30/11/2023
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24/11/2023 12:02
Conhecido o recurso de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e provido em parte
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24/11/2023 12:02
Conhecido o recurso de JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS - CPF: *35.***.*67-02 e não provido
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23/11/2023 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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16/11/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GUIMARAES DE MEDEIROS
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03/11/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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26/09/2023 04:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2023
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18/08/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:00
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
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17/07/2023 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/05/2023 11:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
10/11/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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