TRT1 - 0101115-47.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARREGAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARREGAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/05/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 17:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df70b8f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): CARREGAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V, X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigo 410 do CPC; artigos 186, 219, 221, 422, 884, 927, do Código Civil; artigo 8o, 460, 468, 483, 818 da CLT; artigo 373 do CPC; artigo 71 da CLT. . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARREGAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 23/10/2024
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21/10/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARREGAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
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16/09/2024 11:29
Conhecido o recurso de CARREGAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-18 e não provido
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16/09/2024 11:29
Conhecido o recurso de RENATO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*47-05 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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28/06/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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