TRT1 - 0101315-11.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:07
Quitada a RPV (ID: c798905) no valor de #Oculto#
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27/06/2025 15:06
Quitada a RPV (ID: 97b1caa) no valor de #Oculto#
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27/06/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 459,00)
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27/06/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.059,00)
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de UALACE DIAS PEREIRA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) UALACE DIAS PEREIRA
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10/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) UALACE DIAS PEREIRA
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03/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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20/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1d81c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeçam-se alvarás nos termos das RPV's pagas.
Para tanto os beneficiários deverão indicar conta corrente para esse fim.
Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UALACE DIAS PEREIRA -
15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) UALACE DIAS PEREIRA
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15/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de UALACE DIAS PEREIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UALACE DIAS PEREIRA
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27/03/2025 15:07
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 14:26
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de UALACE DIAS PEREIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982326c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de Id. 106d0ff, conforme atualização procedida pela Contadoria. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, para os efeitos do art. 535 do CPC. 3.
Decorrido o prazo in albis e certificado, expeçam-se as Requisições de Pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UALACE DIAS PEREIRA -
20/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UALACE DIAS PEREIRA
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20/02/2025 13:55
Homologada a liquidação
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20/02/2025 07:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/02/2025 10:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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25/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/11/2024 10:12
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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