TRT1 - 0101513-89.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/05/2025 20:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDA MOREIRA MEDEIROS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 21/05/2025
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19/05/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MOREIRA MEDEIROS
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12/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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12/05/2025 14:07
Proferida decisão
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16/03/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/03/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MOREIRA MEDEIROS
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01/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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01/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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19/02/2025 16:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d473fb proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 7.924,84, valor atualizado até 17/02/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 6.802,93 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 680,28 INSS R$ 441,73 Custas R$ 0,00 Total R$ 7.924,94 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D)Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/02/2025 13:33
Homologada a liquidação
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17/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/02/2025 10:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2b1bea4) para Impugnação
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14/12/2024 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 08:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/11/2024 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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24/10/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MOREIRA MEDEIROS
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16/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/10/2024 13:36
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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