TRT1 - 0100957-83.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/05/2025
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25/04/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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13/04/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/04/2025 00:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/04/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcc91d proferida nos autos.
DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que NÃO se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, DEIXO DE RECEBER o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO, por deserto, uma vez que o art. 899, §10 da CLT isenta a massa falida do recolhimento do depósito recursal, não das custas.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
02/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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02/04/2025 08:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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31/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/03/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54ac6c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID(s) b66352c 167a0f7 são tempestivo(s), eis que interposto(s) nos dias 14/01/2025 e 06/03/2025, quando 07/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas foram devidamente recolhidas (ID 57edf63).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, sendo a ré TELEFONICA BRASIL S.A., salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré, por seguro garantia, com vigência até 27/02/2030.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA -
20/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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20/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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20/03/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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20/03/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA sem efeito suspensivo
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09/03/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA em 07/03/2025
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06/03/2025 00:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e8e154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por TELEFONICA BRASIL S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e indeferir a limitação da responsabilidade da 2ª reclamada ao período em que vigeu o contrato de prestação de serviços celebrado com a 1ª reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
17/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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17/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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17/02/2025 16:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/02/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 04/02/2025
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03/02/2025 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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24/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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24/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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22/01/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 00:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/01/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/12/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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17/12/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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16/12/2024 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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16/12/2024 23:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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16/12/2024 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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18/10/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/10/2024 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 13:36
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 08/07/2024
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03/07/2024 22:12
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54a850 proferido nos autos.
Vistos,Em que pese o interesse das partes na adoção do Juízo 100% Digital, entendo que no presente processo, em razão de possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização da audiência visando maior produtividade e atingimento da Meta 2 do CNJ, neste e em outros processos, determino que a audiência se dê na modalidade presencial.Esclareço às partes que, conforme já decidido na consulta administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 0000077-85.2023.2.00.0500, a definição quanto à modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes, sendo o desejo das partes apenas um dos requisitos para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que conduz a audiência.Analisando os autos, constato que há significativa extensão e complexidade fática a desafiar a produção de provas orais, com evidente risco de falhas de conexões até em razão do número de depoimentos com a hipotética dificuldade de assegurar a total incomunicabilidade dos depoentes.
A audiência telepresencial foi largamente usada quando das medidas restritivas oriundas da Covid, porém não subsistindo mais estas, não se revela adequada em processos complexos.Ademais, a audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.
Pelas razões retro, mantenho a audiência na modalidade presencial.Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/06/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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28/06/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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28/06/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 26/06/2024
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA em 26/06/2024
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19/06/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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12/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
12/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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12/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/06/2024 11:05
Audiência de instrução designada (09/10/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 11:05
Audiência una realizada (12/06/2024 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2024 05:46
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2024
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01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 30/04/2024
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01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA em 30/04/2024
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20/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
19/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
-
19/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 12/04/2024
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29/02/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 15:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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20/02/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
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15/02/2024 13:15
Audiência una designada (12/06/2024 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/02/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 02:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/01/2024 02:13
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
-
16/01/2024 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:08
Audiência una cancelada (29/01/2024 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/12/2023 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2023 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
15/12/2023 12:43
Expedido(a) mandado a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
07/12/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/12/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
-
28/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA em 31/10/2023
-
21/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/10/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
-
19/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/10/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON JOAO DA CONCEICAO DUTRA
-
17/10/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
17/10/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
16/10/2023 17:06
Audiência una designada (29/01/2024 09:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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