TRT1 - 0100200-27.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 10:50
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRAL PARK RIO 33X ESTACIONAMENTO AUTOMOTIVO LTDA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1966e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DA PARTE RÉ: A parte ré interpõe embargos de declaração argumentando que houve omissão no julgado.
Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão, contradição ou obscuridade da decisão prolatada pelo Juízo.
Não há omissão.
A omissão resta configurada quando o pedido ou argumento deixa de ser apreciado pela decisão atacada, quando a decisão “não enfrentar todos argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (art.489, §1º, IV, do CPC).
Não é o caso da sentença.
No caso em apreço, a embargante explicita seu inconformismo com o julgado, pretendendo nova análise pelo juízo dos elementos existentes nos autos, não sendo esta a finalidade dos embargos de declaração.
Não há indicação de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
A parte pretende, na realidade, a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio próprio para tanto.
Improcede.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração da parte autora, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimações às partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL PARK RIO 33X ESTACIONAMENTO AUTOMOTIVO LTDA -
09/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL PARK RIO 33X ESTACIONAMENTO AUTOMOTIVO LTDA
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09/04/2025 10:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAL PARK RIO 33X ESTACIONAMENTO AUTOMOTIVO LTDA
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09/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2025 09:22
Desarquivados os autos
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07/04/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,53
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02/04/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a EVALDO MELO DA SILVA
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02/04/2025 13:39
Extinto o processo por homologação de desistência
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02/04/2025 13:39
Audiência una realizada (02/04/2025 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 22:08
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVALDO MELO DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100200-27.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
25/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL PARK RIO 33X ESTACIONAMENTO AUTOMOTIVO LTDA
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25/02/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAL PARK RIO 33X ESTACIONAMENTO AUTOMOTIVO LTDA
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25/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MELO DA SILVA
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25/02/2025 09:14
Audiência una designada (02/04/2025 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MELO DA SILVA
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25/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/02/2025 08:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/02/2025 08:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 23:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 23:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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