TRT1 - 0100751-73.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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16/06/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 29/05/2025
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735ed27 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 17/03/2025, ID c2e38b3, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 12/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 0be0a2c, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
15/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/05/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/03/2025
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17/03/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61a805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autora e 1ª ré, condenar a 1ª ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, a quitar à parte demandante RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 22/03/2021 a 01/03/2023, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com salário de R$ 1.302,00.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial:13º salários, saldo de salário e horas extras; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 580,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 29.000,00, pela 1ª ré.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
10/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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10/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA
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10/03/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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10/03/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA
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17/02/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:50
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 09:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2024
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20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA em 19/09/2024
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12/09/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:34
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:34
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2024
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10/07/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/07/2024 09:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA em 03/07/2024
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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24/06/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL OLIVEIRA DE LUCAS ROSA
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24/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 19:35
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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