TRT1 - 0101970-24.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO DO PRADO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA LUIZ SANTOS em 11/03/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO DO PRADO em 26/02/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f2428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 4ea6348, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$140,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Indenização por serviços eventuais prestados.
Considerando que a UNIÃO - INSS está dispensada de manifestação em razão do valor das contribuições previdenciárias, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011; Considerando que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor dos créditos (contribuições previdenciárias), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento.
RETIR-SA da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LUIZ SANTOS -
19/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO PRADO
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19/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LUIZ SANTOS
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19/02/2025 15:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/02/2025 10:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/04/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/02/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/02/2025 15:02
Juntada a petição de Acordo
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbde51f proferido nos autos.
DESPACHO Há duas minutas de acordo protocoladas, que apresentam termos diferentes (id fcc578a e id d16956d).
O primeiro foi assinado apenas pelas partes e, eletronicamente, pela patrona do Reclamado, sem participação do patrono da Reclamante.
Já o segundo, foi assinado apenas pela Reclamante e, eletronicamente, por seu patrono.
Assim, devem as partes apresentar petição conjunta, assinada pelas partes e seus patronos, com os termos do acordo, declarando expressamente que o mesmo substitui as minutas apresentadas sob id fcc578a e id d16956d.
Prazo de 5 dias.
No silêncio, aguarde-se a audiência de instrução.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DO PRADO -
17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO PRADO
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17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LUIZ SANTOS
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17/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:34
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/02/2025 12:07
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 09:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2025 09:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/02/2025 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 19:59
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DO PRADO em 31/01/2025
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26/12/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DO PRADO
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LUIZ SANTOS
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07/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/12/2024 13:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/10/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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