TRT1 - 0101021-25.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO em 15/05/2025
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09/05/2025 16:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 39a35e8) para Contraminuta
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04/05/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a50a2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE S.A.
LTDA.
Recorrido(a)(s): VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PROFESSOR / REDUÇÃO CARGA HORÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 78 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 320; artigo 462; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55326 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/03/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO em 13/03/2025
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13/03/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101021-25.2021.5.01.0068 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RECORRIDO: VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO opostos pela demandada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
10/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO
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10/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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31/01/2025 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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24/01/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA ()
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28/11/2024 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 20:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO em 22/11/2024
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11/11/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO
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04/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/10/2024 10:28
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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19/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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15/08/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/06/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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