TRT1 - 0100906-69.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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08/05/2025 15:21
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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24/03/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/03/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/03/2025 20:19
Iniciada a execução
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f18a60 proferido nos autos.
A decisão proferida pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira - 4ª Turma do STJ, como relator do REsp 1.804804 com fundamento no sentido de que, deferido o plano de recuperação judicial, ocorre a extinção das execuções em que figure a recuperanda como devedora da obrigação líquida, ratificou o entendimento majoritário do STJ no sentido de que a competência para praticar atos executórios é do juízo da recuperação judicial.
Desta forma, considerando o princípio do juízo universal, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial, ressalvando-se apenas o crédito previdenciário diante da norma expressa trazida no §11, do artigo 6º, com a redação acrescentada pela Lei nº 14.112 de 2020.
A exclusão dos juros é cabível em sede de falência e se comprovado que o ativo apurado não basta para o pagamento dos credores subordinados, consoante o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005.
Desta forma, a certidão para habilitação na recuperação judicial não deve limitar os juros na data da decretação da recuperação.
Diante da decretação da recuperação judicial da Executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação. Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos. Ante o exposto, determina-se a expedição de certidão para habilitação do crédito nos autos do Processo de Recuperação Judicial da 1ª ré EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, devendo, após, ser intimada a Parte Exequente para habilitação no Juízo Competente.
Quanto aos recolhimentos da Contribuição Previdenciária e das Custas, ainda devidos, ante os termos do art. 187 do CTN e da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023, e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Isto posto, determino a extinção e arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SANTOS DE SOUSA -
20/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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20/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de MANOEL SANTOS DE SOUSA em 07/02/2025
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30/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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29/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/01/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MANOEL SANTOS DE SOUSA em 19/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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03/12/2024 16:26
Homologada a liquidação
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03/12/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2024 17:44
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL SANTOS DE SOUSA em 16/09/2024
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12/09/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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30/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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23/08/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/08/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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07/08/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2024 12:30
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 12:26
Transitado em julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
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13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/07/2024
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13/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL SANTOS DE SOUSA em 12/07/2024
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02/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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30/06/2024 00:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/06/2024 00:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANOEL SANTOS DE SOUSA
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30/06/2024 00:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL SANTOS DE SOUSA
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03/05/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2024 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de MANOEL SANTOS DE SOUSA em 22/03/2024
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15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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14/03/2024 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/03/2024 23:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 11:20 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 23:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2024 09:00 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 09:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 09:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/11/2023 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2023 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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15/05/2023 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 15:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/11/2023 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 13:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/11/2023 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 13:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2023 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 00:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2023 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 22:49
Juntada a petição de Réplica
-
01/03/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
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02/02/2023 07:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/02/2023 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 18:30
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2023 11:51
Juntada a petição de Contestação
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10/01/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 06:28
Expedido(a) notificação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
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11/12/2022 06:28
Expedido(a) notificação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SANTOS DE SOUSA
-
17/11/2022 19:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2023 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 08:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/10/2022 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/10/2022 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldemir Alves de Barros
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 14:40
Processo nº 0100476-94.2021.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Waldemir Alves de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2021 19:10
Processo nº 0100773-31.2023.5.01.0281
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Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 12:53
Processo nº 0100773-31.2023.5.01.0281
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Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 20:52
Processo nº 0100773-31.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 16:37