TRT1 - 0100263-94.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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10/06/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5b214 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que os recursos são tempestivos, eis que interpostos no dia 08/05/2025 (reclamada) e no dia 26/05/2025 (reclamante), quando 28/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que os advogados signatários das peças recursais estão devidamente habilitados nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 29/05/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo os recursos manejados pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
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29/05/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILDES SAMPAIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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27/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9230a8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
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14/05/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILDES SAMPAIO DA SILVA
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14/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de24549 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da autora id 4ef0c45. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/04/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f880b88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás em favor da Reclamante e seu patrono, observados os valores indicados na Promoção da Contadoria Id 70b405b.
Após, intime-se a exequente para que traga novos cálculos de liquidação ajustados aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias, devendo ser deduzidos os valores quitados pelos alvarás supramencionados.
Vindo, dê-se vista ao executado que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, com os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos moldes do previsto no Art 879 § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, à Contadoria para análise.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILDES SAMPAIO DA SILVA -
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
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24/04/2025 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILDES SAMPAIO DA SILVA
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14/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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09/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/03/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2024 09:30
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NILDES SAMPAIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de NILDES SAMPAIO DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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23/09/2024 20:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
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10/09/2024 15:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILDES SAMPAIO DA SILVA
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06/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de NILDES SAMPAIO DA SILVA em 05/09/2024
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04/09/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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04/09/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
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27/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/08/2024 21:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
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19/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/08/2024 11:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d6a751d) para Manifestação
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13/08/2024 09:52
Iniciada a execução
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07/08/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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05/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
-
31/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/07/2024 15:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73c73e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a guia de depósito id f242468;Defiro a dilação de prazo por 10 dias para comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de penhora online.Intime-se a ré para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
18/07/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de NILDES SAMPAIO DA SILVA em 02/07/2024
-
28/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588f944 proferido nos autos.
Vistos,Defiro a dilação de prazo para pagamento, por 15 dias.Intime-se a reclamada para ciência.Decorrido in albis, prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 61c1949.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
26/06/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
24/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
-
24/06/2024 14:12
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
-
07/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 18:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NILDES SAMPAIO DA SILVA
-
24/05/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
-
18/04/2024 17:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024
-
26/03/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/03/2024 18:20
Iniciada a liquidação
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21/03/2024 14:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/03/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/03/2024 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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