TRT1 - 0101172-33.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:22
Iniciada a execução
-
12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 11/06/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANUZA DE SOUZA CARDOSO em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA DE SOUZA CARDOSO
-
19/05/2025 08:59
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANUZA DE SOUZA CARDOSO em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA DE SOUZA CARDOSO
-
24/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANUZA DE SOUZA CARDOSO em 17/03/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74348b4 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSIT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc." Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão. Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. Vindo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art. 879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANUZA DE SOUZA CARDOSO -
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA DE SOUZA CARDOSO
-
13/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
13/02/2025 12:19
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 12:19
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANUZA DE SOUZA CARDOSO em 11/02/2025
-
29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
28/01/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA DE SOUZA CARDOSO
-
28/01/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/01/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANUZA DE SOUZA CARDOSO
-
28/01/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a DANUZA DE SOUZA CARDOSO
-
13/01/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/12/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 08:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANUZA DE SOUZA CARDOSO em 20/09/2024
-
12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
11/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA DE SOUZA CARDOSO
-
11/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/09/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 08:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101265-86.2018.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2018 16:50
Processo nº 0100956-61.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Ferreira Mendes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 15:16
Processo nº 0101382-47.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moacyr Dario Ribeiro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 17:43
Processo nº 0101382-47.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ketila de Oliveira Carneiro Gazoni
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 17:51
Processo nº 0100457-57.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego da Santa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 15:03