TRT1 - 0100568-10.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ASSIS
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25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ASSIS
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25/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/02/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c1a89 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): EDSON DE ASSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/09/2024 - Id. dcf918e ; recurso interposto em 30/09/2024 - Id. c0519d5 ).
Regular a representação processual (Id. 775b846 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 59. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 805; artigo 835, inciso I; artigo 1007, §2º; artigo 1007, §4º. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 8º do Pacto San José da Costa Rica.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, § 9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista no que tange ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /bfcl/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - EDSON DE ASSIS -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ASSIS
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14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/02/2025 13:23
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/02/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DE ASSIS em 01/10/2024
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30/09/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ASSIS
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17/09/2024 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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04/08/2024 19:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 22:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/06/2024 22:30
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DE ASSIS em 06/06/2024
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29/05/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ASSIS
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22/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/05/2024 13:36
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de EDSON DE ASSIS - CPF: *14.***.*65-05
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17/05/2024 13:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 21:58
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/04/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2024 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/02/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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