TRT1 - 0101210-18.2016.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 09/04/2025
-
03/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 11:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA
-
26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/03/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7743c3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA 2. VIAÇÃO CARAVELE LTDA 3. UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. beb2f00 ; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. 5e2e22f ).
Regular a representação processual (Id. 6a0514a ).
O juízo está garantido Ids. 7cb9156, 17e7813 e 4c4c36f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º "caput"; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 448; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 15; artigo 513, §5º. Em relação aos temas acima, verifica-se que se trata de recurso que busca rediscutir matérias já transitadas em julgado nos presentes autos.
Nesse sentido, o acórdão recorrido registrou, in verbis : "(...) Ao contrário do que alega a agravante, houve, sim, a materialização da coisa julgada material, nos estritos termos dos arts. 502 e 503 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT: (...) considerando-se que as ilações trazidas pela agravante referentes à prescrição, preliminar de cerceio de defesa e inexistência de sucessão empresarial não podem ser novamente discutidas, em razão do óbice criado pela eficácia preclusiva da coisa julgada inserta no acórdão de id. c979aa6 (art. 507 e 508 do CPC), não há que se falar em sua apreciação. (...)" Por fim, salienta-se que se trata de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
27/01/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 16:17
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA em 04/11/2024
-
31/10/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
17/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
17/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA
-
17/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
09/10/2024 15:29
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 e não provido
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
-
13/09/2024 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
03/09/2024 13:22
Retirado de pauta o processo
-
17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
29/07/2024 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
26/06/2024 13:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/06/2024 13:19
Declarada a incompetência
-
13/06/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
13/06/2024 13:06
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
20/05/2024 16:31
Distribuído por dependência
-
30/01/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 22/01/2024
-
07/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
06/12/2023 09:37
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
30/08/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 15:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA em 28/08/2023
-
28/08/2023 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
15/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
15/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA
-
08/08/2023 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56
-
13/07/2023 16:41
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:00 SV ED MRLC ()
-
03/07/2023 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 15/06/2023
-
17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 15/06/2023
-
17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA em 15/06/2023
-
12/06/2023 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
01/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
01/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
01/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA
-
30/05/2023 15:38
Conhecido o recurso de EDUARDO ILIDIO DA FONSECA E SOUSA - CPF: *01.***.*21-72 e provido
-
16/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:04
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 10:00 Sessão Presencial 30 05 2023 ()
-
21/03/2023 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2023 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/03/2023 09:03
Retirado de pauta o processo
-
01/03/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:38
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 09:00 SV MRLC ()
-
09/01/2023 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/11/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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