TRT1 - 0100444-30.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 06/03/2025
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94fc2ae proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): BARCAS S/A - TRANSPORTES MARÍTIMOS Recorrido(a)(s): ROBERTO PEREIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. e61a3d0 ; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. da2d16b ).
Regular a representação processual (Id. fa84572 ).
Satisfeito o preparo (Id. 2f9f6a5, cdd06c3, f6aa3bd e 3b89fc3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 96; nº 444; nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso VI; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611A; artigo 59; artigo 620; artigo 791A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 186; artigo 944.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55099 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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24/01/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA SILVA em 21/10/2024
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21/10/2024 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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07/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA SILVA
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02/10/2024 11:11
Conhecido o recurso de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e provido em parte
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02/10/2024 11:11
Conhecido o recurso de ROBERTO PEREIRA SILVA - CPF: *23.***.*53-76 e provido
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17/09/2024 11:56
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Adiados Seg 13h ()
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12/09/2024 14:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/07/2024 00:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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