TRT1 - 0109718-40.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:10
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 16:10
Transitado em julgado em 12/03/2025
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17/03/2025 15:00
Proferida decisão
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13/03/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT em 12/03/2025
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06/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109718-40.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO(S): MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:74e0c41: "...
PELO EXPOSTO, EXTINGO a ação mandamental, SEM resolução do mérito, ficando prejudicado o agravo de ID. f08e3ce. Custas de R$20,00 (vinte reais) pela impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$1.000,00 (hum mil reais), ficando dispensada de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. 0d30c94. Intimem-se, inclusive o MPT. Oficie-se a autoridade dita coatora com cópia da presente." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT -
20/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/02/2025 14:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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20/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT
-
20/02/2025 13:21
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/02/2025 14:02
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo Regimental) sem decisão
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19/02/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/02/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 10/09/2024
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04/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/09/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT
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03/09/2024 12:11
Proferida decisão
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02/09/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/08/2024 09:40
Juntada a petição de Agravo Regimental
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21/08/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/08/2024 12:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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12/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT
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12/08/2024 11:11
Não Concedida a Medida Liminar a MARIANA JUVENCIO BITTENCOURT
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09/08/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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