TRT1 - 0100186-28.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
20/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) QUITUTES DA VOVO LTDA
-
13/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
-
13/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/06/2025 19:22
Audiência de instrução designada (26/11/2025 10:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2025 19:57
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
07/06/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) QUITUTES DA VOVO LTDA
-
23/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
-
15/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 12/05/2025
-
06/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 17:21
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
30/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
30/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) QUITUTES DA VOVO LTDA
-
30/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
-
30/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/04/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) QUITUTES DA VOVO LTDA
-
25/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
-
25/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
25/04/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
24/04/2025 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/04/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/04/2025 17:53
Juntada a petição de Réplica
-
09/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 14:54
Audiência una realizada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 00:15
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 00:10
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2025 05:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2025 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd72ca proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Designa-se audiência para o dia 03/04/2025, às 09h40min, no formato presencial.
Cite-se a reclamada, por mandado, bem como intime-se o autor na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
Deverão as partes atentar para as seguintes determinações: 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT. 11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA -
25/02/2025 21:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 16:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) QUITUTES DA VOVO LTDA
-
24/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
-
24/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:21
Audiência una designada (03/04/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100610-73.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria da Conceicao Mota Ferreira Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 08:21
Processo nº 0102036-67.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 13:57
Processo nº 0100965-48.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Santana de Abreu Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 07:50
Processo nº 0100965-48.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Cavalleiro de Macedo Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 16:11
Processo nº 0100857-27.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Augusto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2024 22:29