TRT1 - 0102038-37.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIDIANE DAIANA GUIM CORREA em 04/08/2025
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29/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DAIANA GUIM CORREA
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06/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282803f proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. e4aab54, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. 59812df. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. asbs QUEIMADOS/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DAIANA GUIM CORREA -
07/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DAIANA GUIM CORREA
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07/04/2025 19:37
Homologada a liquidação
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04/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIDIANE DAIANA GUIM CORREA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0102038-37.2024.5.01.0571 : LIDIANE DAIANA GUIM CORREA : RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LIDIANE DAIANA GUIM CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DAIANA GUIM CORREA -
25/02/2025 05:17
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/02/2025 05:17
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DAIANA GUIM CORREA
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13/01/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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