TRT1 - 0111772-76.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025
-
31/03/2025 13:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/03/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111772-76.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: TITO CURCIO DE FREITAS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESTINATÁRIO: TITO CURCIO DE FREITAS Tomar ciência da r. decisão ID 23a5d78, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 4a41f06, interposto pelo terceiro interessado em 27/02/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID de17e9b ocorreu em 18/02/2025 (terça-feira).O terceiro interessado, recorrente, apresentou procuração no ID 3e1e37e.O impetrante anexou instrumento de mandato no ID 685aa72.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID de17e9b, no entanto, o recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 20,00, conforme demonstrado pela guia e pelo comprovante ID fb3eaec.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo terceiro interessado, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se o impetrante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TITO CURCIO DE FREITAS -
18/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TITO CURCIO DE FREITAS
-
18/03/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
-
17/03/2025 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de TITO CURCIO DE FREITAS em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111772-76.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: TITO CURCIO DE FREITAS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESTINATÁRIO: TITO CURCIO DE FREITAS Tomar ciência do v. acórdão ID de17e9b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
ATESTADO OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
LONGO HISTÓRICO DE AFASTAMENTOS EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS.
LIMINAR DEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, porquanto, além de o Impetrante ter obtido licença concedida via atestado médico no curso do aviso prévio indenizado, a prova pré-constituída nos autos demonstra ter o obreiro longo histórico de tratamento de doenças ortopédicas, com evidências de que há nexo de causalidade entre as moléstias e o labor em prol do Terceiro Interessado.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder definitivamente a segurança, confirmando a decisão liminar para determinar a imediata reintegração do Impetrante ao emprego, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TITO CURCIO DE FREITAS -
14/02/2025 15:19
Concedida a segurança a TITO CURCIO DE FREITAS - CPF: *60.***.*31-87
-
14/02/2025 13:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
14/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TITO CURCIO DE FREITAS
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
-
29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
-
24/10/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TITO CURCIO DE FREITAS em 23/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TITO CURCIO DE FREITAS
-
09/10/2024 11:24
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A.
-
09/10/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/10/2024 11:38
Determinada a requisição de informações
-
02/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/10/2024 09:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TITO CURCIO DE FREITAS
-
27/09/2024 09:57
Proferida decisão
-
27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TITO CURCIO DE FREITAS em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/09/2024 16:12
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 60568dc) para Agravo
-
23/09/2024 15:49
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
17/09/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/09/2024 09:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
12/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TITO CURCIO DE FREITAS
-
11/09/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar a TITO CURCIO DE FREITAS
-
11/09/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101484-65.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lara Teixeira Marques Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:18
Processo nº 0100458-37.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Arthur Giordano Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 14:20
Processo nº 0100144-65.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Pedroso Marinho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 14:05
Processo nº 0100863-79.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Camargo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 11:27
Processo nº 0100863-79.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Baptista Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 09:10