TRT1 - 0101407-12.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARIANGELA ADAO DA SILVA em 15/08/2025
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12/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 12:48
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 11:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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12/08/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANGELA ADAO DA SILVA
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12/08/2025 11:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/08/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PRIMEIRO MUNDO LTDA
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08/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA ADAO DA SILVA
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08/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/08/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PRIMEIRO MUNDO LTDA
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05/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA ADAO DA SILVA
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05/08/2025 13:38
Revogada a decisão anterior (sentença) de 13/02/2024
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05/08/2025 13:24
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/08/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/08/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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31/07/2025 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 08:25
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PRIMEIRO MUNDO LTDA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PRIMEIRO MUNDO LTDA em 04/04/2025
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10/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PRIMEIRO MUNDO LTDA
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIANGELA ADAO DA SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebdbae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pagamento de R$ 46.778,35, conforme memória de cálculo em anexo à disposição das partes para cópias na Secretaria da Vara, sendo: Ao reclamante: R$ 35.502,56, a título de: a) Saldo de salário, aviso prévio, trezenos, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, pagamento direto do FGTS do período ora reconhecido, ante a falta de depósitos, indenização compensatória de 40% dos valores do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e multa do art. 467 da CLT. b) Diferença salarial. c) Honorários de sucumbência ao advogado do autor. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT a, tendo as demais natureza salarial.
Custas de R$ 912,75, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 228,19, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 45.637,41, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Sentença publicada na forma da Súmula 197 do C.
TST.
Cientes a parte autora.
Intime-se a ré.
E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO RAF FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA ADAO DA SILVA -
13/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA ADAO DA SILVA
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13/02/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,94
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13/02/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANGELA ADAO DA SILVA
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21/01/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/01/2025 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/12/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PRIMEIRO MUNDO LTDA
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10/12/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/12/2024 13:50
Audiência una realizada (10/12/2024 09:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/10/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PRIMEIRO MUNDO LTDA
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25/10/2024 14:56
Audiência una designada (10/12/2024 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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