TRT1 - 0100834-54.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/04/2025
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14/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/03/2025 06:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THABATA FARIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e5f40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar procedentes os pedidos e condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a pagar à THABATA FARIA DE SOUZA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) saldo de salário (3 dias); b) aviso-prévio indenizado (36 dias); c) décimo terceiro salário proporcional (4/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; d) férias, acrescidas de um terço, integrais 2022/2023 e proporcionais (5/12) já considerada a projeção do aviso-prévio; e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual (por não comprovada a integralidade dos depósitos – Súmula 461 do TST), acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; f) multas dos artigos 467 e 477 da CLT; g) horas extras, acrescidas de 50%, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia + 40%; h) horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada suprimido (30 minutos).
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.134,37 sobre o valor líquido da condenação de R$ 56.718,61.
Intimem-se as partes.
Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THABATA FARIA DE SOUZA -
24/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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24/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) THABATA FARIA DE SOUZA
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24/02/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.134,37
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24/02/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THABATA FARIA DE SOUZA
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24/02/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a THABATA FARIA DE SOUZA
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21/02/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/02/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 21/11/2024
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de THABATA FARIA DE SOUZA em 21/11/2024
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11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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10/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) THABATA FARIA DE SOUZA
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10/11/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/11/2024 11:02
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de THABATA FARIA DE SOUZA em 21/08/2024
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17/08/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) THABATA FARIA DE SOUZA
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12/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/08/2024 20:22
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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