TRT1 - 0100079-18.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
28/04/2025 20:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dee102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A ré opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID d47f30d.
Contudo, não garantido o Juízo, na forma do artigo 884 da CLT. É o breve Relatório. DECIDE-SE: O entendimento majoritário deste E.
TRT é de que as empresas em recuperação não estão dispensadas de garantir a execução.
Neste sentido, colaciono os seguintes acórdãos: 0000889-76.2010.5.01.0057 - DEJT 2022-07-28 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. 0025000-56.2004.5.01.0471 - DEJT 2022-05-19 RECURSO DA 2ª EXECUTADA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
As empresas em recuperação judicial não se encontram dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT.
Ademais, se a intenção do legislador fosse conceder tal beneplácito às empresas em recuperação judicial em sede de execução teria feito expressamente como o fez para as entidades filantrópicas e seus diretores.
Trata-se, pois, de hipótese em que o silêncio eloquente do legislador buscou afastar as empresas em recuperação judicial da dispensa quanto à garantia do juízo na fase executiva.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) dispensou as empresas em recuperação judicial somente de efetuarem o depósito recursal, ou seja, de garantir o juízo em sede de conhecimento.
Com efeito, não se aplica a hipótese do art. 899, § 10, da CLT, à fase executiva, o que implica a imprescindibilidade da garantia do juízo por parte das empresas em recuperação judicial.
Apelo não conhecido. 0100388-23.2018.5.01.0002 - DEJT 2022-09-24 AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
Ainda que em Recuperação Judicial, a executada está obrigada a garantir a execução para apresentar embargos do devedor, tendo em vista que não há dispositivo legal que assegure à empresa em recuperação judicial a inexigibilidade da garantia do Juízo.
Inexistente o depósito garantidor da execução, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por não satisfeito um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, o preparo. 0000380-41.2012.5.01.0263 - DEJT 2022-11-22 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
OBRIGAÇÃO DA QUAL NÃO FOI LEGALMENTE DISPENSADA.
INEXISTÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.Inexiste dispositivo legal que impeça a aplicação das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em caso de embargos à execução opostos por empresas em recuperação judicial.
E a inexistência de garantia do juízo também impede o conhecimento do agravo de petição em razão de se constituir em um de seus requisitos de admissibilidade, na forma do entendimento consolidado no item II da Súmula 128 do C.
TST.
Agravo de Instrumento em Agravo de petição da executada conhecido e não provido. Pelo exposto, por não garantido o Juízo, deixo de conhecer os embargos à execução opostos pela ré.
Custas de R$44,26, pela ré, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o autor também para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que os valores disponíveis nos autos sejam liberados mediante transferência de crédito, ante os termos da Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º).
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao autor, pelos depósitos existentes, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada.
Após, registrem-se os pagamentos, dê-se ciência do alvará expedido e retornem os autos ao sobrestamento.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
28/03/2025 17:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 19:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/03/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c26ad proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DALSE DE SOUZA -
13/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
13/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 135da4f) para Manifestação
-
13/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/03/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e51d9e proferido nos autos. DESPACHO PJe Constato que os valores transferidos do proc n° 0100210-90.2017.5.01.0202 foram parciais. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos.
Intime-se o executado, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, à contadoria a fim de que seja verificado e certificado nos autos o montante ainda remanescente de pagamento.
Após, volte-se ao sobrestamento, tendo em vista que se trata de processo encaminhado ao REEF. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DALSE DE SOUZA -
24/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
24/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/02/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
04/11/2023 09:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
29/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 28/09/2023
-
16/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/09/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
14/09/2023 22:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALINE DALSE DE SOUZA
-
30/08/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 29/08/2023
-
19/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
18/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/08/2023 13:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 07/08/2023
-
03/08/2023 10:51
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/07/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
28/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 05:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/06/2023
-
23/06/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/06/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/06/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
15/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 07/06/2023
-
07/06/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/06/2023 11:29
Iniciada a execução
-
07/06/2023 11:11
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
31/05/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/05/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
29/05/2023 21:02
Homologada a liquidação
-
26/05/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/05/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/04/2023 09:48
Iniciada a liquidação
-
12/04/2023 09:48
Transitado em julgado em 24/03/2023
-
27/03/2023 14:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2022 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 05/08/2022
-
23/07/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
22/07/2022 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
22/07/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DA COSTA em 13/07/2022
-
05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 04/07/2022
-
22/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/06/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
21/06/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DA COSTA
-
21/06/2022 12:56
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
21/06/2022 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/06/2022 12:55
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/03/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
21/03/2022 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
21/03/2022 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE DALSE DE SOUZA
-
21/03/2022 12:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE DALSE DE SOUZA
-
17/03/2022 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/03/2022 20:12
Audiência una realizada (16/03/2022 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
-
23/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 22/02/2022
-
15/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/02/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
14/02/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/05/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
21/04/2021 13:11
Audiência una designada (16/03/2022 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 07/04/2021
-
23/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 13:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/03/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/03/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
22/03/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 16/03/2021
-
16/03/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/03/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
11/03/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/03/2021 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2021 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2021
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2021
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 04/12/2020
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 26/11/2020
-
18/11/2020 17:36
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDA COM OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO)
-
11/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/11/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/11/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
10/11/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/11/2020 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habiltação)
-
04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DA COSTA em 29/10/2020
-
29/10/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/10/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
28/10/2020 17:54
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DA COSTA
-
28/10/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/10/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDA O LAUDO PERICIAL)
-
26/10/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
26/10/2020 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/10/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DALSE DE SOUZA
-
30/09/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DA COSTA
-
30/09/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/09/2020 12:52
Encerrada a conclusão
-
18/09/2020 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
07/02/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DA COSTA em 04/02/2020
-
09/12/2019 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
18/11/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:18
Audiência instrução cancelada (25/06/2019 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/04/2019 10:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/03/2019 18:38
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAR PERITO)
-
21/03/2019 14:52
Audiência instrução designada (25/06/2019 10:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2018 15:50
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
05/12/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 18:32
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
04/12/2018 18:32
Encerrada a conclusão
-
29/10/2018 10:41
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
26/10/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 10:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/09/2018 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:36
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:36
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 06/09/2018 23:59:59
-
03/09/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 00:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 14:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 14:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 13:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/08/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 09/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
01/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 22:31
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
26/07/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 11:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/07/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
30/06/2018 23:22
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
14/05/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
09/05/2018 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:18
Decorrido o prazo de ALINE DALSE DE SOUZA em 11/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
-
01/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 08:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 10:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
31/05/2017 14:26
Audiência una realizada (31/05/2017 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2017 02:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2017 23:59:59
-
26/04/2017 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
-
19/04/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2017 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/04/2017 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/04/2017 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/02/2017 09:42
Audiência una designada (31/05/2017 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2017 15:05
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
08/02/2017 11:51
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
26/01/2017 18:09
Concedida a Antecipação de tutela a ALINE DALSE DE SOUZA - CPF: *76.***.*57-56
-
19/01/2017 16:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
18/01/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100693-98.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Castelar Carota Pereira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 10:19
Processo nº 0100325-58.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 16:20
Processo nº 0100263-41.2020.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edeilson Sousa da Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2020 17:03
Processo nº 0100136-60.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio William Carreira da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2022 21:33
Processo nº 0100842-52.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Ferreira Justino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2020 16:32