TRT1 - 0101111-29.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 11:20
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
10/09/2025 13:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/09/2025 20:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA em 05/09/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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27/08/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/08/2025 20:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e6afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo CONHECER e ACOLHER, os embargos de declaração opostos pelo Requerente, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, ressaltando que a retificação supracitada não altera a conclusão do julgado.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, certifique a Secretaria a admissibilidade do Agravo de petição de id. e83eedf e voltem os autos conclusos.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
15/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
15/08/2025 08:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
08/08/2025 00:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
07/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
01/08/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
31/07/2025 08:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/07/2025 20:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
17/07/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
17/07/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/07/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
08/07/2025 16:24
Iniciada a execução
-
08/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA em 04/07/2025
-
27/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d43dc proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA -
26/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
26/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a8320 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da manifestação da Ré de id.76ae40c e em observância ao art. 9º do Ato 72/2023, da Presidência deste Regional, lhe assiste razão. A Reclamada é uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta da Estado, que, nos termos do artigo 173, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, em princípio, análise superficial, estaria sujeita ao regime jurídico das empresas privadas e, por tal motivo, não lhe seriam aplicáveis as prerrogativas e privilégios da Fazenda.
Ocorre que reiteradas são as decisões do STF concluindo pela possibilidade de submissão ao regime de Precatórios/RPV por empresas públicas/sociedade de economia mista que exerçam atividade em regime não concorrencial e sem fins lucrativos, cujo orçamento dependa de repasse de recursos públicos. É o Tema de Repercussão Geral 253, que trata sobre a aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, cuja tese firmada foi: Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República. A contrário sensu, aquelas empresas da administração indireta que desenvolvam atividade em regime não concorrencial se beneficiam do regime de precatórios.
Ante o deferimento da medida liminar em face da CEDAE, proferida nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1090 MC/RJ, para, in verbis: "(...) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 11 da Constituição Federal, com imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio, dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais." No caso específico da Reclamada, não há como prosseguir a execução à revelia do pagamento através de precatório/RPV, pelo que, reconsidero sua citação para pagamento. Intime-se a Ré, para querendo, se manifeste na forma do art. 535 c/c 188 do CPC e art.100 da CRFB, bem como a contestar a impugnação do exequente de id. 8f8a4ca. Decorrido in albis o prazo legal, voltem-me conclusos para julgamento. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/06/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
25/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8f8a4ca) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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23/06/2025 14:27
Juntada a petição de Impugnação
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22/06/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
16/06/2025 17:10
Homologada a liquidação
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16/06/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/06/2025 13:16
Proferida decisão
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12/06/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/06/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 21:40
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ac5b7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo Calculista, e, querendo, apresentar impugnação fundamentada, atentando as partes que, caso haja impugnação, esta já deverá conter a indicação de todos os eventuais itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Decorridos in albis, voltem conclusos.
Em caso de impugnação, retornem os autos ao Calculista, para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
26/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
26/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/05/2025 21:17
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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23/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/04/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35361f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/04/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 11:42
Transitado em julgado em 26/03/2025
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01/04/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/07/2024
-
09/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/07/2024 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/07/2024
-
07/07/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/07/2024 22:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8315c74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Autor, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/06/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
25/06/2024 00:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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11/06/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/06/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/06/2024
-
04/06/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/05/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/05/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/05/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
-
21/05/2024 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/05/2024 16:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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21/05/2024 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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07/12/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/12/2023 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2023 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/11/2023 11:49
Audiência una realizada (30/11/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 21:38
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/01/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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10/01/2023 00:42
Audiência una designada (30/11/2023 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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