TRT1 - 0100044-88.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8450d1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante o Acórdão de Id 71cf0fe, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DA COSTA -
21/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA COSTA
-
21/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/05/2025 15:09
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 15:09
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
20/05/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de CARLOS JOSE DA COSTA
-
20/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
28/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/03/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2024 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/07/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS JOSE DA COSTA sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/07/2024
-
01/07/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/06/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA COSTA
-
20/06/2024 07:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
20/06/2024 07:51
Declarada a decadência ou a prescrição
-
18/06/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/06/2024 10:43
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/05/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA COSTA
-
22/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/04/2024 23:53
Juntada a petição de Impugnação
-
16/04/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA COSTA em 09/02/2024
-
02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/02/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA COSTA
-
01/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/02/2024 07:29
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
-
25/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101390-91.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 14:23
Processo nº 0101238-56.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Lima da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 12:05
Processo nº 0010948-03.2015.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izaura Cristina Ferreira Pinheiro Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 17:30
Processo nº 0100956-68.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Carvalho Parente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 19:13
Processo nº 0100044-88.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 12:22