TRT1 - 0010948-03.2015.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 02/05/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 22/04/2025
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010948-03.2015.5.01.0202 : DENAIR PEREIRA : LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CELSO QUINTANILHA D AVILLA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID cddcc5c proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, em 31/03/2025, Id nº 071d50e, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração/Substabelecimento de Id e6cc763 .
Reclamante isento de custas por ser beneficiário de justiça gratuita.
Em, 01/04/2025 Mônica Sakimoto - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto pela autor, remetendo ao Egr.
TRT.
Intimem-se os agravados para contraminutar o presente AIRO, pelo prazo comum de 08 dias.
Outrossim, no mesmo prazo comum de 08 dias, deverão ainda apresentar contrarrazões ao recurso ordinário de Id af64eef.
Após, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELSO QUINTANILHA D AVILLA -
10/04/2025 09:08
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
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10/04/2025 09:08
Expedido(a) edital a(o) CELSO QUINTANILHA D AVILLA
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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02/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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02/04/2025 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DENAIR PEREIRA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/03/2025 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032b97f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Não conheço do recurso de id 602f4b5, por existir recurso próprio cabível.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENAIR PEREIRA -
21/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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21/03/2025 16:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENAIR PEREIRA
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21/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 17/03/2025
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17/03/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 602f4b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifica-se que o autor apesar de intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, conforme se verifica através de #id:afc5a4e, quando então iniciou-se o prazo prescricional.
Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 02 ( dois) anos, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924 V do CPC.
Sendo assim, dou por extinta a presente ação.
Consulte-se o extrato de depósitos judiciais.
Inexistindo saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.
Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu patrono.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENAIR PEREIRA -
24/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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24/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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24/02/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/02/2025 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 16:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 16:16
Desarquivados os autos
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23/07/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 05:20
Arquivados os autos provisoriamente
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07/11/2023 05:20
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ROBERTO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2023 05:20
Registrada a inclusão de dados de CELSO QUINTANILHA D AVILLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/07/2023 18:37
Desarquivados os autos
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09/02/2023 07:44
Arquivados os autos provisoriamente
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 08/02/2023
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 08/02/2023
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01/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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31/01/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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31/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/01/2023 15:37
Encerrada a conclusão
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02/12/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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02/12/2022 15:53
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 16/11/2022
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28/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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27/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 23/08/2022
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28/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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27/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/07/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (informação transferencia)
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15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 14/06/2022
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20/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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19/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 29/04/2022
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11/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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10/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 25/02/2022
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31/01/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (informação penhora)
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01/12/2021 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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29/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 19/10/2021
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01/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DENAIR PEREIRA
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29/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2021 11:01
Encerrada a conclusão
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09/09/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/09/2021 17:55
Encerrada a conclusão
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20/08/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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20/08/2021 17:15
Encerrada a conclusão
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18/08/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/08/2021 01:17
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2021
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26/01/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/12/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA _ Adv Lido)
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16/11/2020 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação _ Lido)
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23/06/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2020 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2020 10:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2020 21:29
Juntada a petição de Manifestação (renuncia)
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10/06/2020 18:39
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital em 11/12/2019
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31/10/2019 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2019 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2019 16:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/10/2019 16:23
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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24/09/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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27/08/2019 14:13
Juntada a petição de Manifestação (REQ PENHORA DE CRÉDITO)
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19/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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01/07/2019 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2018 16:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/08/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 15:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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05/06/2018 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 03/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 03/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 03/04/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
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06/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 15:34
Registrada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2018 15:34
Registrada a exclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT
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02/03/2018 15:34
Determinada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT
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02/03/2018 15:33
Determinada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT
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09/02/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
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09/02/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 10:39
Determinada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT
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06/02/2018 14:26
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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15/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 14/09/2017 23:59:59
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15/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de CELSO QUINTANILHA D AVILLA em 14/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 12/09/2017
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14/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2017 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2017 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2017 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2017 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/06/2017 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/06/2017 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2017 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/06/2017 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/06/2017 15:38
Registrada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/06/2017 13:54
Determinada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-77 no BNDT
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19/06/2017 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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28/04/2017 14:51
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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21/02/2017 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 14:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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04/11/2016 00:49
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:49
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA em 03/11/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
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25/10/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2016 22:51
Homologada a liquidação
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13/10/2016 15:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/10/2016 15:36
Iniciada a liquidação por cálculos
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13/07/2016 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2016 16:16
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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11/07/2016 16:16
Transitado em julgado em 14/04/2016
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15/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA em 14/04/2016 23:59:59
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15/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de DENAIR PEREIRA em 14/04/2016 23:59:59
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06/04/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
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06/04/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2016 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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03/04/2016 09:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENAIR PEREIRA
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03/04/2016 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DENAIR PEREIRA
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01/04/2016 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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16/03/2016 11:35
Audiência una realizada (15/03/2016 11:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2015 16:01
Audiência una designada (15/03/2016 11:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2015 15:03
Audiência una realizada (05/11/2015 10:45 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2015 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2015
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17/09/2015 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2015 17:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/06/2015 10:20
Audiência una designada (05/11/2015 10:45 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2015 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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