TRT1 - 0100443-57.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PISCIUS RESTAURANTES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 16:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3557c02 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO - WYLLON PEREIRA DA SILVA -
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PISCIUS RESTAURANTES LTDA
-
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO
-
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WYLLON PEREIRA DA SILVA
-
16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PISCIUS RESTAURANTES LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 12/06/2025
-
03/06/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/05/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6dc05 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA e OUTROS Recorrido(a)(s): 1. WYLLON PEREIRA DA SILVA 2. JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO 3. SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ 4. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo ao de número: 0100960-75.2020.5.01.0012 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GORJETAS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", nos moldes do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Isso porque a transcrição efetuada nas razões recursais no apelo Id. 810e051, não consta do v. acórdão regional.
Na verdade, o exame detalhado do processo revela que se trata excerto estranho aos presentes autos.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PISCIUS RESTAURANTES LTDA - LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA - LIROAN RESTAURANTES LTDA. -
29/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PISCIUS RESTAURANTES LTDA
-
29/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
29/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
29/05/2025 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
18/03/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/03/2025 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PISCIUS RESTAURANTES LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 06/03/2025
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO em 06/03/2025
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07/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de WYLLON PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025
-
28/02/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 09:32
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-10 / null
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100443-57.2022.5.01.0026 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: WYLLON PEREIRA DA SILVA, JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO RECORRIDO: LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA, LIROAN RESTAURANTES LTDA., PISCIUS RESTAURANTES LTDA, SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ Tomar ciência do v. acórdão #id:326795f: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em não conhecer os embargos de declaração opostos pelas reclamadas, por falta de dialeticidade recursal, nos termos do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WYLLON PEREIRA DA SILVA -
14/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
14/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
14/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PISCIUS RESTAURANTES LTDA
-
14/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
14/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
14/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO
-
14/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) WYLLON PEREIRA DA SILVA
-
03/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 -2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
03/02/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PISCIUS RESTAURANTES LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de WYLLON PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025
-
15/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
04/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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04/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PISCIUS RESTAURANTES LTDA
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04/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
04/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
-
04/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO
-
04/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) WYLLON PEREIRA DA SILVA
-
02/12/2024 14:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JOAO JERONIMO DE ARAUJO FILHO - CPF: *71.***.*73-81 / null
-
02/12/2024 14:32
Conhecido o recurso de WYLLON PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*75-20 e provido em parte
-
07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
29/10/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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