TST - 0100751-25.2018.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100751-25.2018.5.01.0482 : SOLANGE DAUTO BRITO : FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da ATUALIZAÇÃO de id 6932215.
Prazo de 5 dias conforme despacho de id 2a42ed5 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100751-25.2018.5.01.0482 : SOLANGE DAUTO BRITO : FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SOLANGE DAUTO BRITO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DAUTO BRITO -
18/05/2022 10:38
Baixa Definitiva
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18/05/2022 10:38
Transitado em Julgado em 18.05.2022
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22/04/2022 07:00
Publicado despacho em 22.04.2022.
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20/04/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/04/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/03/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
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18/03/2022 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2022 09:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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